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Estado

Foto: Ronaldo Mitt

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Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins, nesta quarta-feira, 18, em que requerem a viabilização imediata dos procedimentos ortopédicos para 103 pacientes que se encontram internados no Hospital Geral Público de Palmas (HGPP). Foi apurado que a demora no atendimento, que chega em alguns casos a superar três meses, pode agravar o quadro clínico dos internos, ocasionar sequelas e até levar a óbitos.

Além das cirurgias imediatas para os 103 pacientes internos, nominados na Ação, é requerido que o Estado seja compelido a organizar a oferta dos serviços de ortopedia de modo a garantir o acesso, devidamente regulado pela Secretaria de Saúde, de todos os pacientes de responsabilidade do Tocantins que necessitam de procedimentos nessa especialidade. Também foi requerido que o Estado apresente em Juízo a relação nominal desses pacientes, uma vez que grande parte sequer consta no Sistema de Regulação do Estado.

Segundo foi apurado no procedimento investigatório que embasou a ACP que consta na regulação, 425 pacientes aguardam cirurgias ortopédicas de baixa e média complexidade e 239 esperam por procedimento de alta complexidade, porém esse quantitativo não expressa a realidade da demanda reprimida desses pacientes, residentes em diversas localidades.

"A cada dia que passa, o número de pacientes ortopédicos internados no HGPP aumenta, bem como é crescente a demanda reprimida de pacientes ortopédicos eletivos", cita a Ação, argumentando que a inércia do poder público configura grave violação à vida e à integridade física dos pacientes.

A ação civil pública também foi embasada nas demandas individuais que aportam no Ministério Público e Defensoria Pública, bem como em visitas ao HGPP e em depoimentos prestados pela diretora da unidade hospitalar, por médicos e técnicos da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau), que levaram o MPE e a DPE a concluir que existe uma desorganização dos serviços de ortopedia.

A Promotora de Justiça Ceres Gonzaga explica que os familiares dos pacientes internados no HGPP procuram constantemente a 19ª Promotoria de Justiça pedindo providências. "A demora na realização dos procedimentos cirúrgicos, além de agravar o quadro clínico dos pacientes, causa transtornos também para os familiares, que muita vezes não têm lugar para se hospedarem, por se tratar de pacientes de outras localidades". A Promotora relata que alguns estão internados há mais de 60 dias sem previsão de data para serem operados. Entre as justificativas apresentadas para a demora está a falta de materiais e de técnicos de instrumentação. Também relatam que por várias vezes os pacientes são colocados em jejum para serem submetidos à cirurgia, mas na hora marcada o procedimento é cancelado.

Para Ceres Gonzaga, a situação se agravou ainda mais porque os médicos que realizavam as cirurgias no interior deixaram de executar os procedimentos, em virtude do não recebimento das horas extras e estes pacientes estão sendo encaminhados para Palmas. "Essa situação é grave e deve ser resolvida o mais breve possível", enfatiza a Promotora.

Órteses e próteses

A ação também requer providências do Estado quanto às prescrições de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPEMs. Segundo foi apurado, é recorrente que sejam prescritos pelos médicos materiais não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fato que onera os cofres públicos e desestrutura a organização dos serviços de ortopedia. A ocorrência do problema foi alvo de vistoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e está sob investigação da Polícia Federal.

Nesse sentido, a ação do Ministério Público e Defensoria Pública pede que seja determinado à Sesau que encaminhe ao Conselho Regional de Medicina (CRM), para apuração de conduta, a relação nominal dos médicos que prescrevem OPMEs não padronizados pelo SUS. Os que adotam essa prática descumprem a Resolução nº 1.956/2010 do Conselho Federal de Medicina.

"Prescrições de ortopedistas, servidores públicos, em desacordo com as normas da Instituição a que servem também é passível de responsabilização administrativa por parte do órgão empregador, no caso, o Estado. Sendo assim, diante de prescrições dessa natureza, é dever do Secretário da Saúde apurar a infração funcional por meio de Processo Disciplinar, sob pena de ser responsabilizado por condescendência criminosa. A população está estarrecida como escândalo da "Máfia das Próteses" e o Estado deve fazer o enfrentamento dessa situação gravíssima por parte de todos os Órgãos de Poder, na busca pela responsabilização administrativa, civil, penal e de improbidade administrativa", disse a Promotora de Justiça Maria Roseli.

Proposição

A ação civil pública é assinada pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, que atua na defesa do direito difuso à saúde e no acompanhamento da execução das Políticas Públicas de Saúde e Gestão Hospitalar; pela Promotora de Justiça Ceres Gonzaga de Rezende, que atua na defesa dos interesses individuais e coletivos na área de saúde; e pelo Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques, que atua na defesa dos hipossuficientes por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa). (Ascom MPE)