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Estado

Foto: Divulgação

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Ao acompanhar por maioria o voto da relatora, desembargadora Maysa Venderamini Rosal, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgou improcedente, nesta quinta-feira (8/4), uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e validou a Lei Municipal de nº 2.154, de Gurupi.

Aprovada no dia 30 de dezembro de 2013, a lei atualizou o Código Tributário do município e reajustou o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana no Município de Gurupi (IPTU) de 2014 em diante com variação entre 150 e 230%.O MPE pediu a inconstitucionalidade da lei alegando afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.

Também apontou afronta ao princípio da capacidade contributiva dos moradores e ofensa ao princípio que proíbe “efeito confiscatório” em tributos, estabelecido nas constituições Estadual e Federal. Para o órgão, a atualização da Planta de Valores Genéricos promoveu  aumento dos valores cobrados no IPTU "de maneira abusiva, desarrazoada e desproporcional".Segundo o voto da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, todos os requisitos formais exigidos para aprovação da lei foram atendidos.

"Não se vislumbra a alegada violação aos princípios descritos no art. 9º da Constituição Estadual, mormente o da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade", observou a relatora.De acordo com a desembargadora, restou provado no processo que a prefeitura instituiu uma Comissão de Avaliação da Planta de Valores de Gurupi com representantes do CRECI, CREA, OAB, Poder Executivo, Poder Legislativo. A comissão realizou os estudos que subsidiaram a  revisão da planta genérica de valores de Gurupi aprovada pelos vereadores.

"Assim, conclui-se que na Lei Municipal nº 2.154/2013, que na verdade apenas promoveu a revisão/atualização da Planta de Valores de Gurupi, mediante o devido processo legislativo, não há qualquer ato que possa censurá-la, mesmo porque, não restou demonstrado que o valor venal atribuído aos imóveis estaria acima do valor de mercado", ressaltou a relatora, no voto.

A desembargadora ressaltou, porém, que mesmo não tendo sido verificada qualquer violação à Constituição Tocantinense, a legislação permite outras vias para questionamentos de eventuais distorções concretas e individuais do IPTU em Gurupi, a exemplo de processos administrativos, ou em ação judicial própria, na qual as peculiaridades do caso poderão ser discutidas. Conforme o processo a planta de valores do município não era atualizada desde 2009.