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Foto: Divulgação

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Decisão publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO)  determina que vereadores de Gurupi, gestão 2011, devolvam aos cofres públicos o equivalente a R$ 270 mil. As contas da câmara municipal de Gurupi (2011), de responsabilidade do presidente à época, Antônio Jonas Pinheiro Barros, foram julgadas irregulares. O então presidente sofreu imputação de débito, solidariamente com os vereadores, à época, Denes José Teixeira, Francisco de Assis Martins, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Marcos Paula Ribeiro Morais, Maria Marta Barbosa Figueiredo, Maurício Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa, no montante de R$ 270.000,00 e multa no valor de R$ 1.500,00.  Entre as irregularidades apontadas, a não comprovação da regular aplicação dos recursos pagos a título de Verba Indenizatória de gabinete.

O julgamento foi proferido na sessão da 1ª Câmara desta semana. O TCE julgou irregular também as contas de 2010 do ex-prefeito de Araguaína, Valuar Barros (Democratas).  Foram apontadasirregularidades como: prática de atos de gestão ilegal, infração à norma constitucional, legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial e dano ao erário, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas de ordenador de despesas (2010) da prefeitura de Araguaína, do ex-prefeito. Os responsáveis sofreram imputação de débito de R$ 8.070,65, além de multas que somam R$ 25.000,00.

As contas da prefeitura de Gurupi (2011), do ex-prefeito de Gurupi Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, foram julgadas irregularidades pela corte. Por déficit orçamentário e insuficiência financeira para cobertura dos restos a pagar o então gestor foi multado em R$ 2.500,00.

A prestação de contas de ordenador de despesa, referente ao exercício de 2012, da prefeitura de Colméia, sob a responsabilidade do então gestor, Ermilson Pereira da Silva, recebeu julgamento pela regularidade com ressalvas. Já as contas de ordenador da Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD (2012), sob a responsabilidade do então gestor, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, foram julgadas regulares com ressalvas. 

As contas da Secretaria de Educação Cultura e Desporto de Marianópolis do Tocantins (2012, gestão de Claudia Celestino Santana, foram julgadas irregulares. A gestora recebeu multa no valor de R$ 2.000,00, por irregularidades como fracionamento de despesas com aquisições de peças.

A prestação de contas da Agência Gurupiense de Desenvolvimento – AGD (2011), sob a responsabilidade de Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, também foi julgada irregular. O gestor responsável terá que pagar multa no valor de R$ 2.000,00.

O TCE julgou regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Miranorte (2011), sob responsabilidade dos gestores Weliton Pereira de Sousa (01/2011 a 01/07/2011) e Carlos José Ferreira (02/07/2011 a 31/12/2011).