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Economia

Foto: Divulgação

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Os contribuintes em débito poderão se legalizar junto à receita estadual. Trata-se do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis 2015, cujo projeto de lei está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado. Os prazos para adesão e opções de parcelamento serão definidos com a aprovação da proposta pelos deputados, que poderão propor emendas à ideia do Governo.

Entretanto, pela proposta inicial, o Refis alcança os créditos, inscritos ou não na dívida ativa, entre eles os referentes ao ICMS, IPVA, ITCD e taxa judiciária. O contribuinte interessado poderá optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento da dívida. O primeiro caso assegura o direito  à redução da multa moratória ou fiscal e dos juros em 100%, e da multa formal atualizada para o crédito tributários em 95%.

Já o parcelamento será possível quando valor mínimo da parcela ficar em R$ 200,00 para pessoa física, e R$ 400,00 para pessoa jurídica. O sujeito passivo pode optar pelo parcelamento em até 120 meses para o valor recuperado do ICMS e multa formal e; 60 meses para o valor recuperado dos demais débitos tributários ou não tributários, exceto IPVA.

Ainda conforme o projeto de Lei, para aderir ao Refis,  o contribuinte deve procurar a Agência de Atendimento da Sefaz na cidade de jurisdição ou a Delegacia de Fiscalização. A adesão ao Programa pressupõe a confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo e a desistência dos atos de defesa ou de recurso.