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Estado

Foto: Divulgação

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) não acolheu um recurso do assistente administrativo Alex Alonso Taveira Batista na sessão desta terça-feira (14/04). No recurso (embargos de declaração), ele questionava decisão de fevereiro, da mesma Câmara, que negou o habeas corpus e manteve a sentença do juiz de 1ª instância negando provas requeridas por sua defesa.

Alex é réu em ação penal tramitando na 2ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, sob acusação do crime de lesão corporal, de natureza grave, contra Lucas das Neves Borgo em uma boate em Palmas em julho de 2013.

No recurso (embargos de declaração), a defesa alegou omissão na decisão do Tribunal de Justiça que negou o habeas corpus para sobrestar a ação penal e negou os pedidos de realização de perícia nas imagens coletadas pelas câmeras da boate. Também citou omissão ao negar o pedido para realização de perícia para determinação exata das verdadeiras causas das lesões sofridas pela vítima e sua real extensão. A defesa pediu ainda que a decisão fosse aclarada no ponto que admitiu o acréscimo da vítima como testemunha.

Os desembargadores, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, o desembargador Eurípedes Lamounier e não proveram os embargos. Conforme o relator, os embargos declaratórios previstos no artigo 620 do Código de Processo Penal são cabíveis quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.

A 2ª Câmara Criminal entendeu que não existem as supostas omissões alegadas pela defesa, pois nenhum pedido formulado no habeas corpus deixou de ser analisado e este tipo de recurso não serve para rediscutir o processo já decidido.

Alex responde à ação penal em liberdade, mas tem a obrigação de comparecer a cada dois meses para informar e justificar ao juiz suas atividades. A audiência de instrução e julgamento da ação está marcada para o dia 22 de outubro de 2015 às 104 horas.