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Polí­tica

Foto: Divulgação Os deputados Carlos Gaguim, Vicentinho Júnior, César Halum, Lázaro Botelho e Irajá Abreu votaram a favor Os deputados Carlos Gaguim, Vicentinho Júnior, César Halum, Lázaro Botelho e Irajá Abreu votaram a favor
  • As deputadas Dulce Miranda, Dorinha Seabra e Josi Nunes votaram contra

A maioria da bancada do Tocantins votou a favor da terceirização na Câmara dos Deputados durante análise da emenda que alterou esta semana alguns pontos do projeto que regulamenta a terceirização, o PL 4.330/04. Votaram contra a emenda as três deputadas federais: Josi Nunes e Dulce Miranda, ambas do PMDB além da professora Dorinha Seabra Rezende (DEM) já Carlos Gaguim (PMDB), Lázaro Botelho (PP), César Halum (PRB), Vicentinho Júnior (PSB) e Irajá Abreu (PSD) votaram a favor.

No Tocantins servidores de órgãos federais chegaram a realizar manifestação contra  terceirização na semana passada durante paralisação. Eles colocaram cartazes com fotos dos deputados da bancada do Estado pedindo que votassem contra.

A emenda permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado. A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.

Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.