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Foto: Divulgação

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Com a anulação por parte da Secretaria Estadual da Administração do cadastro de reserva do concurso do Quadro Geral publicado em dezembro do ano passado, não há mais possibilidade de realizar novas nomeações. Portanto, a prorrogação do certame por mais dois anos também foi anulada.

A anulação dos atos de dezembro, segundo a Secad informou ao Conexão Tocantins, significa que não há mais procedimentos com relação a este certame. Ao Conexão Tocantins a Secad informou que a medida foi adotada devido a publicação do Edital n° 019/Quadro Geral/2012, de 22 de junho de 2012, que excluía a cláusula de barreira  contida no item 15.1.5, que foi publicada após a homologação do certame, o  que fere a lei do concurso, conforme o entendimento do Supremo Tribunal  Federal.

A secretaria esclareceu que os servidores empossados pelas nomeações  contidas no Ato n° 2.201-NM, publicado no Diário Oficial n° 4.279, de 15 de dezembro de 2014, e do Ato n° 2.117-NM, publicado no Diário Oficial do Estado n° 4.285, de 23 de dezembro de 2014, não serão atingidos pelo ato da anulação, por se tratar de terceiros de boa-fé, respeitados seus direitos adquiridos à posse, em nome do princípio da segurança jurídica, sendo assim legítimos servidores públicos desta Administração Pública.

Um parecer da Procuradoria Geral do Estado apontou vícios de ilegalidade nos atos da gestão passada. O concurso foi realizado no ano de 2012 na gestão do ex-governador Siqueira Campos (PSDB) e ofereceu 4.513 vagas para cargos nos níveis fundamental, médio e superior.  Do cadastro reserva 1.839 foram chamados pelo governo.

Vários candidatos que fizeram o certame questionaram os motivos da anulação principalmente os que obtiveram mais de 50% dos pontos (nota de corte) e que poderiam ser considerados cadastro de reserva.