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Estado

Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Nudecon - Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e da 3ª Defensoria Cível de Porto Nacional, recomendou às instituições bancárias do município que adotem as medidas necessárias para garantir o atendimento nas agências, conforme os termos fixados pela Lei Municipal nº 2.078/2013, principalmente no que diz respeito ao tempo de espera nas filas para atendimento.

A Recomendação foi protocolada para as instituições bancárias do município, durante reunião dos representantes dos Bancos Bradesco, Brasil, Caixa Econômica e da Amazônia, com os defensores públicos que assinam a Recomendação, Kenia Martins Pimenta Fernandes e Fabrício Silva Brito, coordenador do Nudecon, e representantes do Procon.

“Atendemos diversos Assistidos com reclamações referentes aos serviços bancários aqui em Porto Nacional. Notificamos os bancos e fizemos a Recomendação para que os problemas sejam solucionados”, destaca a defensora Kenia Martins Pimenta Fernandes.  

As Instituições Bancárias em atividade na cidade de Porto Nacional têm o prazo de 20 dias, a contar da data de recebimento do expediente, para adequação do atendimento ou para informar sobre sua discordância ou acatamento e, neste último caso, que especifique quais medidas serão adotadas para melhorar o atendimento nas agências.

“Caso remanesçam as deficiências comprovadas, a Defensoria Pública adotará as medidas judiciais e extrajudiciais que lhe cabem, buscando a concretização dos direitos dos consumidores envolvidos, bem como a indenização por danos morais causados pela conduta ilícita dos responsáveis, em face de seus usuários, além de buscar a responsabilização daqueles que, por ação, omissão, dolo ou negligência, deram causa às irregularidades que por ventura forem verificadas”, esclarece o defensor Fabrício Brito.

Recomendações

Entre as recomendações feitas pela Defensoria Pública estão:  a adoção de medidas para  garantir que o tempo máximo  de espera nas filas de atendimento das agências bancárias seja cumprido, sendo de  até 15 minutos nos dias de expediente normal e de até 30 minutos nos dias precedentes ou posteriores a  feriados prolongados; cumpram com a instalação sistemas de emissão de bilhete de senha, onde constará impresso mecanicamente o horário de recebimento da senha, a identificação da instituição bancária e a agência; manter no interior das agências bancárias, à disposição dos usuários: água potável e banheiros devidamente identificados como “masculino” e “feminino”, com medida proporcional ao tamanho da agência e do fluxo de atendimento;  manter caixas especiais para atendimento preferencial, aos maiores de sessenta e cinco anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, com senhas numéricas preferenciais e oferta de no mínimo quinze assentos de correta ergometria.