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Foto: Divulgação

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Na última sexta-feira, 3, o desembargador Luiz Aparecido Gadotti, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em favor da Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína com relação ás promoções concedidas ano passado aos militares. Na decisão, conforme o Conexão Tocantins teve acesso, o desembargador suspendeu os efeitos do decreto 5.189 de 2015 do governador Marcelo Miranda que anulou o de 2014 que concedeu as promoções.

A decisão especifica ainda que os subsídios dos filiados da entidade que tiveram ascensão à posto de graduação superiores aos que ocupavam devem receber o pagamento retroativo.  Gadoti sustenta que o decreto não teria fielmente executado a vontade da Lei 2.575 de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins. “O Decreto 5.189 de 2015, ao menos nessa primeira análise do pedido vestibular, pode, de fato, estar em desacordo com a submissão advertida pelo artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal”, acrescenta o desembargador.

“Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR, porque reputo presentes os pressupostos do inciso III do art. 7º da Lei 12.016/2009. Sendo assim, suspendo os efeitos do Decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 4.316, pág. 1 e seguintes, para o fim de manter intacto o Ato nº 1.965/2014, publicado no DOE/TO nº 4.257, de 15/11/2014 e republicado, com correções, no DOE/TO nº 4.261, de 20/11/2014, inclusive sob a determinação, à Autoridade impetrada, para que efetue imediatamente, através de correção monetária calculada no período, o pagamento retroativo atinente aos subsídios dos filiados da Associação impetrante promovidos à Posto de graduação superiores aos que ocupavam, desde a promoção. Comunique-se, com urgência, o comando da instituição militar e a Secretaria Estadual de Administração”, decidiu o desembargador.

 O governador ingressou com Adin com relação ás promoções em fevereiro deste ano e a relatora, juíza Célia Regina Regis, se manifestou favorável ao pedido do Executivo. Outras Associações também ingressaram com pedido de liminar com relação ás promoções.

PGE vai recorrer

Procurado pelo Conexão Tocantins o procurador Geral do Estado, Sergio do Vale informou que vai recorrer. “ Assim que formos citados vamos recorrer imediatamente”, disse. Ele argumenta que já tem um posicionamento do próprio Tribunal  com relação ao assunto. “ O presidente do Tribunal já proferiu uma decisão que suspende liminar com relação a esse assunto”, frisou ao relembrar.

Decisão

Decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípedes, do dia 27 de abril, suspende os efeitos da liminar concedida na 1ª Instância que determinou ao governo estadual a reserva de vagas dos militares promovidos em 2014 e que foram anuladas pelo decreto estadual 5.189/2015 de fevereiro deste ano. A liminar foi concedida em ação da Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins que tramita 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas.

A decisão de 1ª Instância apontou a existência de ações judiciais em tramitação que podem declarar legais as normas que embasaram as promoções anuladas, conferindo aos policiais o direito de receber os proventos dos novos cargos desde 2014. Também apontou que, se fossem concretizadas as promoções previstas por lei estadual para o dia 21 de abril deste ano, poderiam existir dois policiais ocupando o mesmo cargo levando o Estado a pagar duas vezes quando existe apenas um cargo vago.