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Polí­tica

Prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra

Prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra Prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra

O advogado Darci Martins Coelho, na defesa do prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra, apresentou recurso nessa quinta-feira, 09 de julho, a relatora, juíza Silvana Maria Parfieniuk, pedindo que seja reconsiderado o prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal emposse o vice-prefeito, Jurimar Trindade. O pedido vem após o Ministério Público Estadual (MPE) obter na Justiça liminar determinando o afastamento do atual prefeito pelo crime de prevaricação e pela participação no delito de usurpação de função pública, praticada pelo seu pai, Osmar Lima Cintra. 

Darci defende que seja aguardado o prazo de cinco dias para a providência ordenada de comunicação à Câmara Municipal. Segundo o advogado, o recurso tem efetivo suspensivo e o prazo para a sua interposição é de cinco dias. De acordo com Darci Martins, a decisão em liminar não parece prudente e nem compatível com a legalidade. "Haverá transtorno desnecessário na administração municipal, com substituições em pouco tempo de administradores", afirmou. 

Darci Martins Coelho afirma ainda que o afastamento do mandato pressupõe o recebimento da denúncia, o que não ocorreu. Segundo o advogado, é sempre necessária a notificação prévia. 

Entenda 

O MPE obteve na Justiça, nesta quinta-feira, 9, liminar que determinou o afastamento do prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra pelos crimes descritos acima. Com a decisão, foi dado o prazo de 24 horas para que a Câmara de Vereadores dê posse ao vice-prefeito, Jurimar Trindade.

Segundo uma série de depoimentos colhidos pelo MPE, Leonardo Cintra pouco participa da vida administrativa e política da cidade, o que configura crime de prevaricação. Diante disso, é seu pai quem despacha no gabinete do prefeito, participa de solenidades, de reuniões e decide sobre contratações e demissões, entre outros atos, praticando usurpação de função pública.

Confira o pedido em anexo 

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