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Estado

Foto: Divulgação

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O juiz Nelson Coelho Filho derrubou a decisão liminar que bloqueava bens do governador Marcelo Miranda (PMDB) e do ex-governador, Siqueira Campos em razão de suspeitas de irregularidades na construção de algumas pontes no valor de R$ 10,7 milhões. Filho substitui o desembargador José de Moura Filho.

Também são alvo da ação o Consórcio Emsa/Rivoli/Construsan e mais 12 pessoas por supostas irregularidades cometidas na construção de ponte sobre o rio Manoel Alves Grande, no município de Campos Lindos.

O magistrado Nelson Coelho Filho revogou a decisão liminar do juiz Manuel de Faria Reis Neto, argumentando que Neto não poderia atuar na 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas. Porém, essa decisão é referente apenas a uma das 69 ações ingressadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Siqueira Campos, Marcelo Miranda, Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa), Rivoli, Cosntrusan Construtora e Incorporada, e secretários na época e funcionários públicos.

Marcelo, Siqueira e os demais envolvidos tiveram bens bloqueados a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que moveu várias ações civis públicas por irregularidades na execução do Contrato nº 403/1998, assinado na gestão de Siqueira e recebeu nove aditivos entre 1998 e 2007, sendo que cinco foram na administração de Marcelo Miranda. O contrato previa a construção de pontes, execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica em todo o Estado.

Irregularidades em construção de pontes, execução de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica em todo o Estado, desde a gestão Siqueira Campos (1995/1998) até a administração de Marcelo Miranda (2003/2006 e 20072009), motivaram a abertura de um inquérito em 2010, pela Promotoria do Tocantins. A investigação dos promotores envolveu mais de 100 obras de construção de pontes.

Eduardo Siqueira defende 

O deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) saiu em defesa do seu pai ex-governador Siqueira Campos por meio de nota encaminha à imprensa na tarde de hoje. Segundo o deputado, o ex-governador deixa claro que contratou o empréstimo, que possibilitou a construção das pontes, mas que, não foi o ordenador de despesas e não foi o gestor do contrato, como também não assinou pagamento de obras superdimensionadas ou superfaturadas.

Ainda segundo o deputado, também não foi Siqueira Campos quem fez os apostilamentos que renderam milhões a empresários depois da obra terminada e paga”. Ter obtido e assinado o financiamento não o faz culpado das irregularidades cometidas”, posicionou.

Confira nota na íntegra 

Nota

Sobre a decisão da Justiça em relação ao desbloqueio de bens do ex-governador Siqueira Campos, é necessário o seguinte esclarecimento:

O ex-governador Siqueira Campos deixa claro que contratou o empréstimo, que possibilitou a construção das referidas pontes. No entanto, não foi o ordenador de despesas e não foi o gestor do contrato, como também não assinou pagamento de obras superdimensionadas ou superfaturadas.

Também não foi Siqueira Campos quem fez os apostilamentos que renderam milhões a empresários depois da obra terminada e paga. Ter obtido e assinado o financiamento não o faz culpado das irregularidades cometidas. (Matéria atualizada às 16h11min)