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Economia

Foto: Divulgação

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O Procon Tocantins quer que o consumidor tenha segurança ao adquirir presentes para homenagear os pais. A data este ano é comemorada dia 09 de agosto, tradicionalmente o segundo domingo do mês, e já se prevê uma corrida às lojas. O órgão informa que, se o comprador tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

A recomendação do órgão é que o consumidor tenha bastante atenção aos produtos de mostruários, pois têm que apresentar seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e em parcelas, com juros praticados, número e periodicidade das prestações. Na aquisição dos presentes deve-se observar a existência ou não de pequenas avarias, devendo constar na nota fiscal a situação do produto, se aceito.

O Procon avisa ainda que se a compra for através de cartão de crédito ou débito, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para sua utilização e a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições; por exemplo não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Para compras por telefone, catálogos, internet, feiras, etc, exija o comprovante da data de entrega, conforme combinado, lembrando que o prazo de desistência é de sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Ou seja, o consumidor tem o direito de, por liberalidade, independente de avarias ou não, ou em caso de arrependimento, devolver o produto.

Para maior segurança, deve efetuar o cancelamento por escrito. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, informando que os importados também devem seguir essas determinações. O consumidor estando de posse da Nota Fiscal ou cupom fiscal o CDC lhe garante este direito.

Aparelhos celulares

Caso o presente venha a ser um aparelho celular, o produto deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, que garantam a procedência e a habilitação, exigindo-se que esteja lacrado e dentro da embalagem original, com a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. 

Outro fator relevante nestes períodos são as atrativas promoções que bombardeiam os consumidores de celulares, oferecendo descontos na hora da compra ou troca do aparelho, mas não especificando se estará ou não vinculado a um pacote de serviços. O Procon orienta que o consumidor avalie sempre, lendo com atenção o contrato antes da assinatura.

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento, devendo vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

Calçados, vestuário e cosméticos

A substituição de calçados, vestuário e cosméticos só é obrigatória no caso de defeitos. Em caso de cor, tamanho ou gosto é uma decisão da loja, principalmente quando compradas para outra pessoa, devendo ser pactuada com o lojista no ato da compra, exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal. Na escolha de perfumes ou cosméticos, é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa.

Vale presente

A modalidade “vale presente” continua em alta. Porém, é importante definir com o comerciante e anotar na Nota Fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.

Sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, a exemplo de restaurantes, auto centers, estética, cinemas, teatros e outros. Os descontos prometidos nesses sites podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta.

No caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes. Existem sites que reúnem promoções de diversos sites de compras coletivas, alertando-se que não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. O Procon orienta que se pesquise bem antes de escolher o local da compra.

Lista negra

Confira junto ao Procon a lista negra dos sites inadequados e até mesmo a idoneidade das empresas deste ramo, fazendo consultas de incidência junto ao Cadastro de Reclamação do órgão. Vale também pesquisar o nome da empresa nos portais de busca e obter informações com pessoas que já o tenham utilizado. É necessário observar no site se constam todos os dados do fornecedor (endereço e telefone fixo, CNPJ), e desconfiar se apenas apresenta um telefone celular.

O fornecedor deve ter CNPJ, e é possível verificá-lo no site da Receita Federal. Quanto à segurança, optar por sites cujo endereço estejam como “https” e constar cadeado no rodapé ou página de endereço. A dica é optar pela modalidade de pagamento seguro oferecidas por seguradoras onde é garantido o efetivo pagamento quando da informação do consumidor quanto ao recebimento do produto.

Encontrando qualquer dissabor, procure o Procon mais próximo levando com Nota Fiscal, documentos pessoais e comprovante de endereço. Para outras informações e reclamações, o Procon disponibiliza o Disque 151, de segunda à sexta, das 08 às 18 horas. 

Em Palmas, o Núcleo Regional de Atendimento funciona na quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36, CEP 77.020.024 ou email gerencia@procon.to.gov.br. Na região Sul da Capital, o Núcleo Regional de Atendimento fica na Rua Perimetral 04, quadra 08, Lote 18, bairro Aureny II, CEP  77060-195 ou email taquaralto@procon.to.gov.br