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Polí­cia

O taxista Alan Kardec foi assassinado no dia 10 de janeiro

O taxista Alan Kardec foi assassinado no dia 10 de janeiro Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O taxista Alan Kardec foi assassinado no dia 10 de janeiro O taxista Alan Kardec foi assassinado no dia 10 de janeiro

Sob a presidência da desembargadora Jacqueline Adorno, na sessão de julgamento da última quarta-feira (4/8), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou Habeas Corpus ao pintor Cleber Venancio, 40 anos, acusado de ter assassinado o taxista Alan Kardec de Oliveira no dia 10 de janeiro deste ano, em Palmas. A decisão confirma liminar iNdeferida em julho deste ano.

Cleber Venancio se encontra encarcerado na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP) por força de prisão preventiva decretada e mantida pelo juiz Gil Corrêa. Na decisão pela prisão preventiva, o juiz apontou a necessidade de proteção à sociedade e a garantia da ordem pública para embasar a prisão.

A defesa impetrou o habeas corpus no dia 17 de julho argumentando que seu cliente encontra-se "sofrendo constrangimento ilegal" em decorrência do excesso de prazo para conclusão da instrução do processo.

Em seu voto pela manutenção da prisão, a desembargadora reconhece que o Código de Processo Penal fixa entre as coações ilegais, sanáveis por Habeas Corpus, quando o acusado permanece preso por mais tempo do que a lei determina, mas ressalta que os Tribunais Superiores entendem que pode haver essa dilação em virtude “de fatos não imputáveis à inércia ou negligência judiciária".

Segundo a relatora, a demora se justifica pelas provas que a própria defesa considera “necessárias e imprescindíveis” à comprovação da inocência do cliente e que ainda não se encontravam no processo. Entre elas, a reprodução simulada dos fatos realizada pela polícia civil e as imagens do Banco do Brasil. Em razão disso, a audiência de instrução e julgamento foi adiada de junho para o dia 14 de setembro.

"Logo, infere-se que a demora na instrução se dá pela produção de prova requerida pela própria defesa, não podendo ser imputada à inércia do judiciário", afirma a relatora. 

Votaram acompanhando a relatora o desembargador Luiz Gadotti, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal e as juízas Silvana Parfieniuk (que substitui a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, em férias) e Célia Regina Régis.

Confira o voto da relatora.