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O exame possibilita à médica que acompanha Warlisson decidir que tipo de procedimento deve ser utilizado para o tratamento do jovem

O exame possibilita à médica que acompanha Warlisson decidir que tipo de procedimento deve ser utilizado para o tratamento do jovem Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O exame possibilita à médica que acompanha Warlisson decidir que tipo de procedimento deve ser utilizado para o tratamento do jovem O exame possibilita à médica que acompanha Warlisson decidir que tipo de procedimento deve ser utilizado para o tratamento do jovem

O Estado do Tocantins foi condenado a providenciar, gratuitamente, no período máximo de cinco dias, o exame de Tomografia  por Emissão de Pósitrons (PET – SCAN) do jovem Warlisson Vitório Bandeira, morador de Ponte Alta do Tocantins, sob pena de aplicação multa de um mil reais por dia. A decisão liminar do Juiz de direito Jordan Jardim acata uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Ponte Alta no último dia 10 de agosto.

O exame possibilita à médica que acompanha Warlisson decidir que tipo de procedimento deve ser utilizado para o tratamento do jovem, que sofre de um tipo de câncer denominado Linfoma de Hodgkin. Segundo a médica, o procedimento não foi possível até agora, uma vez que o Estado não disponibilizou a realização do exame, sob alegação de que aguarda a conclusão de processo licitatório para contratar empresa especializada na prestação do serviço.

Para o promotor de Justiça Milton Quintana, autor da ACP, justificativas como esta não podem prejudicar o tratamento do Jovem, visto que a doença em questão não espera e a demora no tratamento pode tornar sem efeito os procedimentos de quimioterapia e radioterapia já realizados com recursos públicos, trazendo prejuízos à saúde do paciente. Diante deste quadro, o Promotor acredita que o Estado, diante da impossibilidade de ofertar o exame, deve providenciar gratuitamente o seu tratamento fora do domicílio, de modo a promover as condições para garantir a saúde do paciente.