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Economia

O magistrado da 2ª vara cível da comarca de Porto Nacional deferiu o pedido liminar da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o fim de determinar que as agências do Banco do Brasil e Banco Bradesco naquela localidade implementem as medidas necessárias para cumprir o disposto na Lei Municipal nº.078/2013, principalmente no que se refere ao tempo de espera e abastecimento diários dos caixas eletrônicos, com numerários suficientes para atendimento dos consumidores na realização de todos os serviços essenciais oferecidos (saques de dinheiro, depósito, transferência, etc), inclusive nos finais de semana e feriado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi imposta multa diária para cada requerido no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

“A lei municipal que implementa as garantias mínimas para atendimento dos consumidores de Porto Nacional nas agências bancárias é ainda de 2013 e  vem sendo permanentemente descumprida pelas agências requeridas. Esperamos que essa decisão judicial possa cessar ou ao menos minimizar a violação dos direitos desses assistidos”, ressalta a defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes, da Comarca de Porto Nacional.

O caso foi parar na justiça tendo em vista que mesmo após a realização de reuniões com os representantes das instituições financeiras na Defensoria Pública em Porto Nacional, buscando a solução extrajudicial do problema, as referidas agências continuaram cometendo infrações aos dispositivos da Lei municipal de nº 2078/2013. Inicialmente foi instaurado um Propac – Procedimento Preparatório de Ação Civil, culminando em ACP protocolada em 30 de julho de 2015 pela Defensoria Pública Cível da Comarca de Porto Nacional, em atuação conjunta com o Nudecon – Núcleo de Defesa do Consumidor, como meio de resolver as denúncias e demandas feitas pelos usuários das duas agências bancárias.

As reclamações davam conta de práticas recorrentes como a má qualidade dos serviços prestados e, em especial, a falta de abastecimento dos caixas eletrônicos e na demora no atendimento, que deveria ser feito em até 15 minutos, mas que rotineiramente ultrapassam horas.

Além disso, há o receio de dano irreparável que se caracteriza na continuidade do descumprimento da referida norma municipal, que ocasiona prejuízos incalculáveis aos consumidores, os quais são obrigados a permanecerem horas a fio em filas intermináveis, além dos dissabores próprios desse tipo de situação, como estresse, aborrecimento, nervosismo, humilhação, dentre outros prejuízos de ordem emocional.

Para o coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Brito, a decisão judicial vem para resguardar os direitos dos consumidores de Porto Nacional, que há muito tempo sofrem com a omissão das instituições bancárias requeridas. O defensor ressaltou ainda que a população precisa ficar atenta e fiscalizar o efetivo cumprimento da decisão judicial, devendo reclamar junto à Defensoria Pública local e Procon caso haja qualquer tipo de violação à Lei Municipal nº. 2.078/2013, e o desabastecimento dos caixas eletrônicos.