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Estado

Foto: Divulgação

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O juiz 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, negou liminar ao Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública de ressarcimento ao erário para que fossem bloqueados bens de ex-gestores do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (Igeprev). Entre os citados na ação estão o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), ex-presidente do Conselho de Administração do instituto; Edson Santana Matos, Gustavo Furtado e Rogério Villas Boas.

O magistrado disse na decisão que, ainda que não tenha entrado no mérito da ação, não viu nenhum elemento que justifique o bloqueio dos bens dos acusados. Silva lembra que os fatos que geraram o processo têm mais de um ano e o MPE não buscou "qualquer pleito cautelar a respeito, conforme autoriza art. 16, §1º, da Lei Federal nº 8.249/92, já que, pelo que se vê, na época da instauração do procedimento administrativo investigativo civil já detinha os mesmos elementos e fatos em mãos, não havendo qualquer fato ou documento superveniente, a princípio, que impedisse a postulação excepcional mencionada”.

O juiz ainda defendeu a necessidade do "devido processo legal substancial e não apenas formal, para, somente após este, poder o Estado-Juiz se utilizar de seu “poder Estatal” e expropriar bens para se efetivar suas decisões”. "Não há, portanto, um devido processo justo e eficaz quando não outorga aos demandados o sagrado direito de ampla defesa e contraditório”, argumentou Silva.

Ele também defendeu que "o Estado-Juiz há que se ater ao que se denomina de função social do processo ou finalidade social do processo”. "Isto é, deve o Julgador ter em mente os efeitos sociais que sua decisão causará no seio social em todos os seus aspectos”, justificou. Segundo o juiz, decisões precipitadas, "sem um devido processo legal material, podem levar empresas à falência ou pessoas naturais ao desespero ao ponto de colocar a sua própria vida em risco, desestabilizando, pois, a ordem pública, a qual o Estado-Juiz é pago para mantê-la”.