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Economia

Foto: Divulgação

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A partir de 2016, quando uma empresa vender qualquer produto para um consumidor final de outro Estado, imediatamente a loja já deverá emitir duas guias de impostos: uma para o Estado de origem e outra para o de destino. “E ainda precisa pagar antecipadamente o tributo”, informa Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price. “Haja parâmetros nos sistemas, sem contar o imenso trabalho em calcular os impostos separados, com percentuais variáveis a cada ano e destinados a Estados diferentes”.

Só que a complexidade vai além. As obrigações acessórias também vão crescer à medida que mais declarações precisarão ser criadas para justificar os tributos pagos aos Estados envolvidos na transação. A nova medida servirá para vendas pela internet e direto ao consumidor final. “Para não criar confusão, é importante esclarecer que esta última é aquela que acontece para a pessoa comum, que não vai revender o produto”, chama atenção Ronaldo.

Impacto em Araguaina 

Um dos trunfos econômicos de Araguaína é estar localizada às margens da BR-153 e numa região de tríplice fronteira – Tocantins, Pará e Maranhão. Imprescindível, também, é a referência que a cidade é para dezenas de outros pequenos municípios do Estado. Estima-se que a população flutuante de Araguaína seja em torno de dois milhões de pessoas.

Mas o que antes eram vantagens competitivas, agora podem se tornar uma dor de cabeça para os comerciantes locais.

Base legal

A obrigatoriedade está expressa no Convênio ICMS 93/2015, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro. A repartição dos impostos entre as Unidades Federativas substitui o modelo antigo, no qual apenas o Estado de origem do produto recebia o imposto e já inclui as empresas do Simples Nacional. O Governo Federal também divulgou uma tabela com os percentuais conforme cada ano:

Ano       UF Origem      UF destino

2016          60%                   40%

2017          40%                   60%

2018          20%                   80%

2019            -                      100%

“Já há previsão de alterações de campos das notas fiscais eletrônicas para gravar essas informações individualizadas dos valores cabíveis a cada Estado envolvido nas vendas interestaduais ao consumidor final”, adianta Dias.

E como fica na prática?

Veja o exemplo: em 2016, quando uma empresa do Tocantins vender para um consumidor final um produto de R$ 100,00, ela irá pagar R$ 12,00 para o Estado do TO (12%) e, dos 5% restantes (já que a alíquota para o consumidor final seria 17%), a empresa pagará mais duas guias de impostos, uma de R$ 3,00 para o Tocantins e outra de R$ 2,00 para o Estado destinatário da mercadoria.

“As empresas terão que se preparar e treinar seus colaboradores para essa nova obrigação, pois deverão ser executadas nota por nota a cada venda, gerando as duas guias”, alerta Ronaldo. Este sistema deve permanecer até que os Estados regulamentem a possibilidade de fazer um cálculo mensal para cada um dos destinatários. A burocracia, claro, deve aumentar. “E é bem provável que falhas aconteçam caso esta operação não seja devidamente sistematizada e parametrizada nos sistemas”, finaliza o contador.