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Polí­tica

O ex-prefeito do município de Carmolândia, João Holanda Leite, terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 383.569,73, por irregularidades na gestão do exercício financeiro de 2010. A imputação de débito consta no Acórdão Nº 1312/2015, proferido durante sessão da Primeira Câmara de terça-feira, 3.

Abaixo, confira a síntese da decisão:

Prefeitura de Carmolândia – Julgamento pela irregularidade

A prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Carmolândia, exercício financeiro de 2010, recebeu julgamento pela irregularidade. Ao gestor, à época, o ex-prefeito João Holanda Leite, foi imputado débito no valor de R$ 383.569,73. De acordo com o processo, o gestor terá que devolver a quantia aos cofres públicos devido a diversas irregularidades, como falta de comprovação de utilização de consumo de combustível adquiridos com recursos do FUNDEB; aquisição de material sem comprovação do local de uso; liquidação de processo em nome de outro credor; realização de despesa sem licitação; aquisição de alimentos destinados a merenda escolar com várias inconsistências e de cimento acima da quantidade licitada e não consta a comprovação de uso do cimento; aquisição de um notebook, sem controle patrimonial; formalizações processuais incompletas em processos de diárias; despesas pagas indevidamente e sem autorização orçamentária; aquisição de produtos destinados a creche e que não foram entregues; ausência de comprovação do serviço contratado e contribuição à ATM acima do índice pactuado. O ex-gestor também recebeu multa.

Confira as demais decisões referentes ao julgamento de contas de ordenador de despesas:

Contas de Ordenador de Despesas julgadas regulares com ressalvas

Julgadas regulares a prestação de contas da Câmara Municipal de Araguaína (2010), do então gestor, Elenil da Penha Alves de Brito.

Contas de Ordenador de Despesas julgadas regulares

Foram aprovadas na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, dia 3, as prestações de contas do Fundo de Saúde de Figueirópolis (2013), gestor responsável, Arlete de Jesus Bastos.