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Saúde

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, na última sexta-feira, 20, com um pedido de cumprimento de sentença contra o Governo do Estado, no qual requer que o poder público seja obrigado a executar uma decisão judicial que determina a instalação de seis leitos de UTI pediátrica na cidade de Araguaína. 

A sentença é de abril de 2015 e estabeleceu prazo de 180 dias para que o Estado colocasse os leitos em funcionamento. O prazo venceu em 28 de outubro, sem que nenhuma providência fosse tomada. Antes, uma liminar determinando a instalação da UTI pediátrica, expedida em março de 2014, também deixou de ser cumprida. 

No pedido apresentado à Justiça na sexta-feira, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína requer que seja executada a penalidade de multa diária. A Promotoria de Justiça pede, ainda, que seja exigida a inclusão da previsão dos referidos leitos de UTI pediátrica no orçamento de 2016 da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).

Responsabilidades

A promotora de Justiça, Araína Cesárea D'Alessandro também está tomando providências para que sejam apuradas as responsabilidades dos gestores que deixaram de atender a determinação da Justiça. 

Nesse sentido, requer que sejam encaminhadas cópia da sentença à Promotoria de Justiça que atua na área da defesa do patrimônio público, a fim de que seja averiguada a possível prática de improbidade administrativa. Também requer o encaminhamento de cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para que verifique o possível crime de desobediência por parte do secretário estadual da Saúde. 

Contexto

A Ação Civil Pública que pede a instalação de leitos de UTI pediátrica em Araguaína foi proposta em janeiro de 2014, motivada pelo fato de a cidade não contar com esse tipo de serviço de saúde, apesar de ser a segunda maior cidade do Estado e atuar como referência em saúde pública para diversos municípios do Norte do Tocantins.

“A UTI é fundamental para garantir a sobrevida de pacientes, havendo na cidade uma UTI neonatal no Hospital e Maternidade Dom Orione, uma UTI Adulto no Hospital Público Regional de Araguaína e uma UTI Cardiológica no Hospital e Maternidade Dom Orione, não havendo oferta apenas de UTI Pediátrica, um contrassenso com a Constituição Federal, que coloca como prioridade  o direito à saúde da criança”, considera a promotora de Justiça, Araína Cesárea.

Mediante a falta de UTI pediátrica em Araguaína, quando há situações críticas, que exigem tratamento intensivo, os pacientes são transferidos para outros municípios onde haja leitos disponíveis, utilizando o serviço transporte aéreo. Porém, a depender da situação clínica, o trânsito pode ser contraindicado e implicar em risco de morte, segundo destaca a Ação Civil Pública.

Dados oficiais confirmam a necessidade de uma UTI pediátrica em Araguaína: em 2012, houve 52 solicitações de internação em UTI pediátrica; em 2013 foram 35 pedidos no mesmo tipo de UTI. 

Na liminar que determinou a instalação dos seis leitos de UTI pediátrica em Araguaína, a juíza Julianne Freire Marques considerou que o dano ao erário é muito maior com a não instalação dos leitos, uma vez que o valor médio de cada transferência em UTI aérea para Palmas ou para outro estado era de R$ 28 mil na época da liminar (março de 2014).