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Estado

Foto: Divulgação

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Com o início do recesso forense, a partir de amanhã, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e a intimação de partes e advogados. O recesso acabará no dia 6 de janeiro. Durante o período, o atendimento ocorrerá somente em sistema de plantão nos órgãos ligados ao Poder Judiciário, como Tribunal de Justiça do Estado, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público Estadual (MPE). O feriado é previsto no artigo 301, alínea B, do Regimento Interno do Tribunal.

O Processo Eletrônico (E-Proc) permanecerá funcionando normalmente durante o recesso, mas os prazos processuais ficarão suspensos, informou o TJ.

Advogados

Em razão das férias dos advogados, alguns atendimentos também ficarão suspensos entre os dias 7 a 20 de janeiro de 2016. A norma ressalva que a suspensão não impede, porém, a prática de ato processual urgente ou necessário à preservação de direitos.

Em relação a audiências e sessões de julgamento já marcadas para o período, a norma faculta a remarcação ou a realização, desde que as partes concordem.