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Estado

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) juntamente com o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol) e Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) obtiveram decisão favorável quanto ao pedido de ingresso na qualidade de amici curiae, na Arguição de Inconstitucionalidade em que o Governo do Estado do Tocantins impugna a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 2.851, de Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis; e a Lei 2.853, que altera a tabela de Subsídios do cargo de Delegado de Polícia Civil.

A desembargadora Ângela Prudente deferiu o pedido de ingresso do Sinpol entendendo que o Sindicato se qualifica como Entidade representativa dos Policiais Civis do Estado, e pugna pelo interesse dos filiados, junto às autoridades constituídas e repartições competentes.

A figura jurídica do amicis curiae tem como função "contribuir para a elucidação da questão da constitucional por meio de informes e argumentos, favorecendo a pluralização do debate e a adequada e racional discussão entre os membros da Corte, com a consequente legitimação social das decisões".

Segundo informação do sindicato, sua assessoria do jurídica e a diretoria estão empenhados para em breve serem recebidos para uma reunião com a desembargadora.