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Polí­tica

Raul Filho chegou a ser ouvido pela CPMI do Cachoeira

Raul Filho chegou a ser ouvido pela CPMI do Cachoeira Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Raul Filho chegou a ser ouvido pela CPMI do Cachoeira Raul Filho chegou a ser ouvido pela CPMI do Cachoeira

O ex-prefeito de Palmas/TO, Raul Filho (PR) e sua esposa, a ex-deputada estadual, Solange Duailibe, apresentaram na última sexta-feira, 12, defesa na Ação Penal Nº 0011685-16.2015.827.2729 que tramita 3ª Vara Criminal de Palmas e que trata de supostos ilícitos cometidos pelo ex-prefeito em um esquema envolvendo contrato para serviço de coleta de lixo na capital com a empresa Delta Construções que seria ligada ao contraventor Carlos Cachoeira, que foi investigado pela Polícia Federal e alvo da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) Monte Carlo. Também são denunciados na ação, Kenya Tavares Duailibe e Pedro Duailibe Sobrinho, irmãos da ex-deputada, Jair Corrêa Júnior que foi o presidente da Agência Municipal de Serviço Público (AGESP) da gestão do ex-prefeito e mais nove pessoas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, uma quadrilha foi mantida ao longo dos dois mandatos do ex-prefeito visando dar aparência de legalidade aos contratos que favoreceram a Delta Construções no valor total de R$ 116.980.831,79.

Além da formação de quadrilha, a denúncia relaciona os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, dispensa de licitação fora das hipóteses legais, fraude à licitação e falsidade ideológica.

Denúncia

Baseada nas investigações da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a denúncia, feita em 2012 pelo procurador geral de Justiça Clenan Ranaut de Melo Pereira, aponta que Raul Filho negociou com Carlinhos Cachoeira visando captar recursos para a campanha eleitoral para Prefeito de Palmas no ano de 2004. Em contrapartida, haveria favorecimento da empresa Delta Construções, comandada por Carlinhos Cachoeira, em licitações realizadas pela Prefeitura.

Segundo a denúncia do Ministério Público, coube à então ex-deputada e primeira-dama Solange Duailibe amealhar pessoas humildes para receber, enquanto “laranjas”, as propinas provenientes da organização criminosa de Carlinhos Cachoeira.

Na época, o ex-prefeito Raul Filho, filiado ao PT, afirmou que a denúncia do procurador era arbitrária e abusiva, margeando a irresponsabilidade, “por não guardar coerência com a verdade”, segundo o ex-gestor de Palmas.

Raul Filho chegou a ser ouvido pela CPMI Monte Carlo, também conhecida por CPMI do Cachoeira. Sua convocação foi feita atendendo requerimentos dos deputados à época, Rubens Bueno, Paulo Teixeira e Carlos Sampaio e dos senadores à época Álvaro Dias, Randolfe Rodrigues e Kátia Abreu, hoje ministra da Agricultura.

Defesa

A defesa dos denunciados é feita pelo advogado de Goiás, Roberto Serra da Silva Maia. Segundo o advogado, a denúncia se lastreia, basicamente, em notícias originadas da chamada “Operação Monte Carlo”, perante a Polícia Federal, e que também foi objeto de análise pela CPMI, as quais, segundo o advogado, tiveram o condão de investigar a participação de servidores públicos federais, no exercício da função, na falada “Organização Criminosa comandada pelo denunciado ‘Carlinhos Cachoeira’”, afirma.

Conforme a defesa de Maia, nenhum membro da Delta Construções foi denunciado; “vale dizer, o Ministério Público narrou suposto envolvimento dos denunciados para beneficiar aludida empresa em processos licitatórios realizados no município de Palmas-TO, mas não imputou aos seus agentes (efetivos sócios, prepostos ou empregados) qualquer conduta criminosa. Se não houve tal vinculação, não se poderia falar em “concurso de pessoas” ou mesmo “quadrilha ou bando”, argumenta.

Segundo o defensor dos acusados, outro aspecto revelador da inépcia da ação, diz respeito à pretendida demonstração de evolução patrimonial dos denunciados. Segundo Maia, ao tentar demonstrar supostas aquisições vultosas por parte dos denunciados, o Ministério Público mencionou bens e imóveis nos valores de R$ 3.250.000,00 e 450.000,00 em duplicidade, multiplicando em até 10 vezes uma só propriedade, na tentativa de induzir em erro o Juízo. Da mesma forma, segundo o advogado, quando se referiu à denunciada Kenya Tavares Duailibe, o Ministério Público relacionaou, “astuciosamente”, imóveis referentes aos denunciados Raul e Solange para dar, segundo o advogado, uma falsa conotação de “conluio, concurso, ou esquema criminoso”. Segundo o advogado, a denúncia se traduziu, “de forma escancarada, em nítida criação mental da acusação, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico”, argumenta.

Ainda segundo o advogado, no que concerne ao texto da CPMI, citado reiteradas vezes pelo Ministério Público, na sua denúncia, foi esquecido que o “Relatório Final” aprovado em 18-12-2012 pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito refutou completamente o “Relatório” anterior e o relator dos trabalhos da comissão, Luiz Pitiman, concluiu, considerando que a circunstância da coincidência da CPMI com as eleições municipais não apenas diminuiu o tempo de dedicação ao tema, como, principalmente, acabou por “impregnar os trabalhos de uma inevitável partidarização dos assuntos tratados, em prejuízo da investigação isenta que se pretendia e que era esperada pela sociedade Brasileira”.

Segundo Maia, o resultado final dos trabalhos da CPMI pelas razões citadas e outras, acabou por não chegar ao nível das conclusões irrefutáveis que se requer de uma CPMI e o Ministério Público se restringiu a “colacionar partes incompletas de documentos, trechos e ‘pedaços’ de papéis, muitos deles unilateralmente forjados, para justificar o oferecimento da ação penal”. Maia afirma em sua defesa que a denúncia teve origem da “imaginação fértil e leviana de seus acusadores sem que, repita-se, precedida da juntada de algum procedimento ou documentação idôneo, enfeixada de indícios suficientes que dessem apoio à acusação”.

Dispensa de Licitação

O advogado refuta também a acusação de que a empresa Delta Construções tenha sido beneficiada em esquema comandado pelo ex-prefeito Raul Filho e, para tal, argumenta que a empresa iniciou sua prestação de serviços na Prefeitura de Palmas mais de ano após o início do mandato do ex-prefeito, e, tão somente, após ser vencedora na primeira licitação. “No início do mandato, e por mais de ano – como dito –, em que pese ter havido contratação via “dispensa de licitação”, não foi a “Delta Construções S/A” a prestadora do serviço, mas sim a empresa “Litucera Limpeza e Engenharia Ltda”. Esse fato, por si só, abrindo-se um pequeno parêntese, deixa claro que não havia nenhum compromisso com a empresa Delta Construções S/A, nem com ninguém a ela relacionado, pois se houvesse, por óbvio, seria o momento oportuno para inseri-la na atividade, o que não ocorreu”, argumentou Maia.