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Informação veiculada pelo gestor, na internet, informando que a finalidade do monumento e do pórtico é “buscar a valorização do turismo religioso

Informação veiculada pelo gestor, na internet, informando que a finalidade do monumento e do pórtico é “buscar a valorização do turismo religioso" Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Informação veiculada pelo gestor, na internet, informando que a finalidade do monumento e do pórtico é “buscar a valorização do turismo religioso Informação veiculada pelo gestor, na internet, informando que a finalidade do monumento e do pórtico é “buscar a valorização do turismo religioso"

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta terça-feira, 23, pede que seja concedida, liminarmente, tutela antecipatória, com a finalidade de determinar que o município de Novo Acordo se abstenha de prosseguir na construção de uma estátua do Cristo e um pórtico na entrada da cidade.

Segundo o autor da ACP, promotor de Justiça, Francisco Brandes Júnior, no segundo semestre do ano passado, a Prefeitura de Novo Acordo realizou um procedimento licitatório para a construção de monumentos no valor de R$ 285.449,19. A obra foi iniciada recentemente, em janeiro de 2016, embora o contrato tenha sido celebrado em agosto de 2015 e a conclusão das obras estivesse prevista para 90 dias após assinatura do contrato.

Para o promotor de Justiça, essa demanda não se justifica, uma vez que, até o mês do início das obras, sequer o município encontrava-se regular com o pagamento dos servidores públicos. Ele afirma ainda que foi procurado por candidatos aprovados no último concurso público da cidade, que até agora não foram nomeados, apresentando documentos sobre a atuação do prefeito e solicitando atuação ministerial. Entre os documentos, há notícia veiculada pelo gestor, na internet, informando que a finalidade do monumento e do pórtico é “buscar a valorização do turismo religioso”.

Tal vocação é questionada pelo promotor de Justiça, pois não há qualquer demonstração objetiva da possibilidade de criar um turismo religioso na região, muito menos documento que comprove fundamento sociológico ou econômico da viabilidade do objeto, nem estudos técnicos do Ministério do Turismo, da Secretaria de Turismo Estadual ou outros órgãos da área”, afirmou.

“Em Novo Acordo, não há escolas municipais com ar-condicionado; o saneamento básico é precário; o transporte escolar é ineficiente; os salários dos servidores públicos encontravam-se atrasados recentemente; há ruas e setores sem pavimentação asfáltica; os postos de saúde estão localizados em prédios com décadas de uso; a iluminação pública é deficiente, dentre outros problemas. Todavia, a Administração Pública alega que o Município tem vocação religiosa e determinou a construção do monumento, com utilização dos impostos arrecadados de toda comunidade”, declarou.

Ele finaliza questionando o respeito ao princípio constitucional de laicidade do Estado, bem como o uso de recursos públicos na construção de um portal e uma estátua, sem nenhum fim público.

Caso a ACP seja acatada pela Justiça, a prefeitura deve ser condenada a demolir, desfazer as obras iniciadas e reconstituir a área pública destinada à imagem religiosa e ao pórtico nas condições anteriores ao início das obras.