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O Cadastro Ambiental Rural destina-se a definir as áreas de Reserva Legal e a avaliar o estado de conservação das Áreas de Preservação Permanente

O Cadastro Ambiental Rural destina-se a definir as áreas de Reserva Legal e a avaliar o estado de conservação das Áreas de Preservação Permanente Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O Cadastro Ambiental Rural destina-se a definir as áreas de Reserva Legal e a avaliar o estado de conservação das Áreas de Preservação Permanente O Cadastro Ambiental Rural destina-se a definir as áreas de Reserva Legal e a avaliar o estado de conservação das Áreas de Preservação Permanente

O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) estabelece que o proprietário de imóvel rural que não aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o prazo de 5 de maio deste ano, deverá enfrentar problemas para garantir os benefícios definidos pela lei, além da proibição de acesso ao crédito agrícola a partir de 28 de maio do próximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), quando existir passivo ambiental.

Ao mesmo tempo, o proprietário inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem previstas várias vantagens. A suspensão de novas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental e a conversão das multas pecuniárias referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RLs) e Área de Uso Restrito (AURs) são algumas delas. A adesão ao Cadastro também permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs e flexibiliza a recuperação das RLs.

O proprietário rural que cumprir o prazo de adesão ficará mais tranquilo. Por exemplo, se o produtor tiver passivo ambiental, com o CAR, passa a ter a garantia de manutenção das residências e infraestrutura nas beiras dos cursos d’água. E, também, das atividades de reflorestamento. O produtor poderá, ainda, manter atividade agropecuária extensiva nas encostas superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas, além de topos de morro, em áreas campestres naturais ou já convertidas.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) entendem a necessidade de prorrogar o prazo de inscrição no CAR para fins de garantia dos direitos de consolidação e recuperação previstos nas medidas transitórias da Lei 12.651/12 e busca dialogar com o governo federal para promover esta alteração na Lei. No entanto, enquanto não houver a alteração, orientam os produtores rurais a realizar a inscrição obedecendo ao prazo para minimizar as consequências e aplicações indevidas dos seus dispositivos.

A esse respeito, no Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 707, de 2015, aprovado pela Comissão do Congresso que analisou a questão da dívida dos produtores rurais, foi incluída emenda propondo a prorrogação do prazo de adesão dos produtores rurais ao CAR até 31 de dezembro de 2017. A matéria irá agora a votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada, terá de ser votada posteriormente pelo plenário do Senado. Portanto, o recomendável, é que o produtor rural cumpra o prazo para cadastramento, que é até o dia 5 de maio deste ano.

Curso do Senar

Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

Região Norte apresenta melhores índices

Os estados da região Norte – Tocantins, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima -, são os que apresentam os melhores índices de adesão ao CAR, 85,85%, segundo os números mais recentes divulgados pelo serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).