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Estado

Foto: Félix Carneiro

Foto: Félix Carneiro

O momento da venda de bens pode gerar algumas dúvidas referentes aos trâmites legais de mudança de proprietário, tanto para quem vende como para quem compra. Essas questões também podem ocorrer quando se vai transferir um veículo. A mudança de proprietário de qualquer automóvel é feita através da transferência de propriedade. Desta forma, o procedimento inicia com o preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV), conhecido como DUT, assinatura e ir ao cartório para o reconhecimento de firma.

O próximo passo é o comparecimento do adquirente ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) para a montagem do processo. O usuário deve estar munido do CRV, cópias do RG, CPF, e comprovante de residência, em seu nome. Caso não possua, terá que fazer uma declaração particular de residência.

Após montado o processo, o proprietário leva o veículo para a vistoria, para que o veículo passe por uma inspeção veicular. Na vistoria serão observados aspectos como condições de manutenção dos pneus, freios, faróis.  

O comprador, por fim, se dirige ao Detran para a auditoria do processo. Na finalização, ele receberá um novo CRV em seu nome e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Para se resguardar de possíveis transtornos durante o período do processo, o antigo proprietário deve fazer a Comunicação de Venda, junto ao Detran, portando cópia autenticada do CRV preenchido e cópias do RG e CPF (autenticadas ou acompanhadas dos originais).

 Transferência de propriedade não efetuada

Nos casos em que os antigos proprietários que efetuaram a Comunicação de Venda têm a informação registrada no sistema, todas as irregularidades serão de responsabilidade do novo proprietário. Do contrário, como a transferência é um acordo bilateral (entre comprador e vendedor), o proprietário antigo deverá requerer assistência jurídica.