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Estado

Foto: Divulgação

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Os pacientes portadores de hipopituarismo (deficiência de hormônio do crescimento), atendidos pelo Sistema único de Saúde no Tocantins (SUS), estão sem medicação. Para isso, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, (DPE/TO) por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Tocantins, postulou uma Ação Civil Pública Condenatória, com Preceito Mandamental de Tutela Antecipada, consistente na imposição de fazer, em face do Estado do Tocantins, em virtude da irregularidade do fornecimento da medicação, prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo.

A propositura da Ação Civil Pública em conjunto, pelo Ministério Público do Estado e pela Defensoria Pública do Estado, visa à otimização do Sistema de Justiça; à harmonização da atuação destas instituições em matérias cujas atribuições recaem sobre ambas; à priorização da atuação voltada para a tutela difusa e coletiva, com vistas a diminuir as demandas individuais recorrentes que aportam nestas Instituições e no Poder Judiciário; e a busca da eficiência da atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O objetivo da ação coletiva é obrigar o Estado do Tocantins a assegurar assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde, portadores de hipopituitarismo, que fazem tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo Somatropina. “É necessário a regularização imediata do fornecimento da Somatropina aos portadores de hipopituitarismo, mantendo um estoque mínimo por um período de dois meses para atender a demanda, no intuito de assegurar a continuidade do tratamento e evitar a situação de estoque zero”, declara o coordenador do Nusa, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.

Entenda o Caso

Conforme os termos de declarações, desde fevereiro os portadores de deficiência hormonal do crescimento não estão recebendo a Somatropina, alguns conseguiram a medicação apenas para o mês de maio/2016, fora as interrupções ocorridas no ano de 2015. Contudo, o Estado não apresenta nenhuma perspectiva de regularidade, aliás, percebe-se o total descompromisso em ofertar regularmente esse serviço, cujo processo de compra da medicação irá completar o primeiro aniversário.

A senhora Aline Martins Coelho, mãe de um paciente, declara que “de acordo com a literatura médica o sucesso do tratamento se dá pela continuidade do uso da medicação e a interrupção frequente atrapalha significativamente o ganho de altura e peso. No caso do meu filho, a falta do tratamento faz com que ele não consiga ganhar peso e não cresça o suficiente. Ele tem 6 anos e ainda pesa 15 quilos, que é o peso correspondente ao de uma criança de 2 anos. Na idade dele, as crianças pesam em média, 25 quilos, ou seja, pelo menos 10 a mais que meu filho”.

Em resposta ao ofício encaminhado pela Instituição, a Sesau – Secretaria Estadual de Saúde confirmou a interrupção do fornecimento, destacou a existência de um processo de compra (proveniente de um processo já instaurado no ano 2015), bem como ressaltou o cadastro de 274 pacientes para receber a medicação e mais 50 novos usuários aguardando a liberação. Porém, o atual processo de compra proveniente da ata de registro de preço do ano passado, até o momento não foi concluído devido a suposta indisponibilidade financeira do Estado e, além disso, foi reduzida pela metade a quantidade anteriormente solicitada. “Se no ano passado eram 220 pacientes e a quantidade necessária era de seis mil frascos, nesse ano são 274 pacientes e mais 50 novos aguardando a liberação para apenas três mil unidades, ou seja, a quantidade atualmente licitada não atenderá a demanda e o estoque continuará zerado”, complementa o defensor Público.

A promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery complementa que, diante das constantes faltas da medicação, a ação coletiva busca assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes portadores de hipopituitarismo, tendo como pedido principal a determinação que o Estado mantenha um estoque mínimo por um período de dois meses para evitar a situação atual de estoque zero. “A falta de solução de continuidade na assistência farmacêutica por parte do Estado impõe a atuação dos órgãos de controle sobre a gestão, situação que poderia ser evitada se a administração pública atuasse com eficiência em áreas de grande relevância social, como é a saúde pública”, destaca.