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Estado

Foto: Ronaldo Mitt

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O Poder Judiciário acatou os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE) e proferiu decisão interlocutória determinando a suspensão dos efeitos do Decreto n° 241/2015, do Município de Arraias, que resultou no aumento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O MPE ainda aguarda decisão do mérito da Ação Civil Pública para que seja concedida, também, a restituição, aos contribuintes, dos valores de IPTU pagos com base no referido decreto.

O promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega relata que o Poder Executivo chegou a apresentar, em junho de 2015, projeto de lei que fixava a Planta de Valores Genéricos e majorava o valor do IPTU. O referido projeto foi rejeitado pela Câmara Municipal em dezembro. Inconformado com a decisão dos vereadores, o prefeito editou, no mesmo mês, o Decreto n° 241, atualizando a Planta de Valores Genéricos e o custo do IPTU. Nisso, o gestor desrespeitou a Constituição Federal e o Código Tributário Municipal, aponta o MPE.

Ocorre ainda que o decreto municipal resultou em aumento excessivo no valor do IPTU, chegando a ser superada a taxa de 6.000% em alguns casos, fato que também é questionado pelo Ministério Público Estadual.

Quanto a esse ponto, o promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega cita como base legal jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do ano de 2013, a qual estabelece que a atualização do valor do IPTU deve observar os índices oficiais de correção monetária.

A decisão é do Juiz de Direito Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível de Arraias.