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Para o MPE, os veículos apreendidos em situações de infração à legislação de trânsito devem ficar sob a guarda do Detran

Para o MPE, os veículos apreendidos em situações de infração à legislação de trânsito devem ficar sob a guarda do Detran Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Para o MPE, os veículos apreendidos em situações de infração à legislação de trânsito devem ficar sob a guarda do Detran Para o MPE, os veículos apreendidos em situações de infração à legislação de trânsito devem ficar sob a guarda do Detran

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com oito ações civis públicas contra o Estado do Tocantins e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) requerendo que seja determinada a retirada dos veículos apreendidos que se encontram depositados nos pátios das polícias Militar e Civil nas cidades de Araguaína, Carmolândia, Santa Fé do Araguaia, Nova Olinda, Araguanã, Aragominas e Muricilândia.

A alegação do MPE é de que o depósito improvisado dos veículos vem atrapalhando as atividades das polícias Militar e Civil. Além disso, estaria também causando prejuízos à saúde pública, já que pode servir de meio para a propagação de mosquitos e insetos para as áreas urbanas das cidades, a exemplo do mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. Ainda, é alegado que o depósito inadequado expõe os veículos ao risco de furtos de peças e objetos, ao risco de depredação e ao risco de danos causados pela exposição permanente ao sol e à chuva.

Os sete municípios a que se referem as ações civil públicas compõem a Comarca de Araguaína. As ações foram propostas pela 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que tem entre suas atribuições as atividades referentes ao controle externo da atividade policial.

Responsabilidade

Os veículos apreendidos em situações de infração à legislação de trânsito devem ficar sob a guarda do Detran ou das agências municipais de trânsito, em cidades onde exista tal departamento.

Em razão do grande número de veículos que se avolumam no pátio do 2º Batalhão da Polícia Militar, localizado em Araguaína, o Ministério Público promoveu diversas reuniões para tratar do assunto, a fim de debater soluções. Nelas, o Detran sempre apresentou respostas evasivas, fugindo de sua responsabilidade, informa uma das ações civis públicas.

Uma vistoria realizada pelo Exército, a pedido do MPE, apontou que existem aproximadamente 1.200 veículos (carros e motos) apreendidos depositados no pátio do 2º BPM. A situação também é caótica no pátio da Deic Norte, Central de Flagrantes e Complexos de Delegacias de Araguaína.

Uma das formas de reduzir a quantidade de veículos agrupados nos pátios seria a realização de leilões. Porém, em Araguaína, consta que um único leilão foi realizado pelo Detran desde que o Estado do Tocantins foi criado. Podem ser leiloados os veículos não retirados por seus proprietários no prazo de 90 dias, contados a partir da data de apreensão.

Por ser o responsável legal pela guarda dos veículos, o Detran vem cobrando dos proprietários os gastos com esse depósito, mesmo não prestando o serviço de guarda, armazenamento e vigilância dos automóveis apreendidos.