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Estado

Foto: Divulgação

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O Projeto de Lei Complementar nº 257/2016 (PLP 257/16) tramita na Câmara dos Deputados desde março desse ano e faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo Governo Federal, no final de 2014. Trata-se de uma proposta do Poder Executivo que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio das contas. Além disso ele altera leis e medidas provisórias, e o resultado é uma série de exigências como condição para adesão à esse Plano. O Projeto pode causar um efeito devastador sobre as três esferas de governo.

Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, o PLP 257/16 determina, ainda, que os Planos Plurianuais dos Estados deverão passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.

No caso das defensorias, no Artigo 20 o PLP 257/16 estabelece um índice de 0,7% da Receita Corrente Líquida que seria destinado às Defensorias Públicas Estaduais. Percentual que representa a metade do que é repassado hoje à Instituição no Tocantins. O que provocaria uma diminuição em mais de 50% da atuação da DPE-TO.

Segundo o defensor público-geral, Marlon Costa Luz Amorim, mais da metade da atual estrutura da DPE-TO deixaria de existir. “A aprovação do PLP 257/16 tem potencial de inviabilizar a atuação das Instituições vinculadas ao sistema de justiça, além de afetar diretamente o funcionalismo público em geral. Hoje presente em todas as 42 comarcas do Estado, com os cortes, a Defensoria passaria a atender apenas as comarcas de Palmas, Araguaína e Gurupi. E quem perde com isso são os nossos Assistidos, que deixariam de contar com os nossos serviços, principalmente no interior”, afirmou Amorim. Seguindo esse raciocínio, a Defensoria deixaria de cobrir com assistência jurídica gratuita a população carente de 126 municípios Tocantinenses.

“O impacto representa um imenso retrocesso social, que será sentido em todos os setores de nossa sociedade, principalmente nos mais vulneráveis, para quem, muitas vezes, a Defensoria Pública se tornou a única porta aberta”, afirmou o defensor público Neuton Jardim, presidente da ADPETO – Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins.

Além disso, os servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios perdem conquistas, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o PLP 257/16. Algumas das consequências serão o congelamento de salários em até 24 meses; a suspensão de concursos públicos; e o não pagamento de progressões e outras vantagens.

Para o presidente do SISDEP – Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Tocantins, Renan de Oliveira Freitas, o impacto da aprovação do Projeto de Lei será para os Assistidos e também para quem trabalha na Defensoria. “O PLP 257 irá causar grandes prejuízos à população que perderá sua voz. E os servidores também serão muito prejudicados. Em uma previsão inicial todos comissionados serão exonerados e 200 servidores efetivos devem seguir o mesmo caminho, o que corresponde a quase 70% do quadro de servidores concursados”, concluiu Freitas.

A votação desse Projeto deve acontecer no início da semana que vem na Câmara dos Deputados, em Brasília, no retorno do recesso dos parlamentares. Se for aprovado pela Câmara e Senado, e sancionado pela Presidência da República, o prazo para que as Instituições se adequem à nova realidade é de oito meses.

Audiência

Nesta sexta-feira, 29, às 9 horas, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins realiza uma Audiência Pública com o objetivo de discutir o Projeto de Lei Complementar nº 257/2016. Para a DPE-TO, o Projeto tem conteúdo potencial de inviabilizar a atuação das Instituições vinculadas ao Sistema de Justiça, além de afetar diretamente o funcionalismo público como um todo.

A Audiência será no auditório da DPE-TO em Palmas, é aberta e contará com a participação de Instituições integrantes do Sistema de Justiça, Federações, Centrais Sindicais, Sindicatos, Associações Representativas, além da sociedade em geral.