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Polí­tica

Três decisões atenderam aos pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnaram o registro de candidatura de um candidato a vereador e a chapa majoritária “Ficamos com o Povo”, que concorre à Prefeitura de Gurupi, além de um candidato a vice-prefeito no município de Crixás.

Yuri Garcia e Luís Cláudio Barbosa, que concorrem respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Gurupi tiveram questionadas as atas das convenções partidárias que definiram os nomes da chapa majoritária no pleito municipal deste ano.

A promotora Eleitoral Waldelice Sampaio Moreira Guimarães, responsável pelas ações de impugnação, relata que os partidos PR, PC do B e PEN, os quais já tinham realizado as suas convenções no prazo legal, deliberaram unir-se em uma nova coligação após o termo final determinado para as convenções partidárias. Na decisão, o Juiz Nassib Cleto Mamud, da 2ª zona eleitoral, acatou as alegações do MPE e indeferiu o pedido de registro de candidatura da coligação com base no artigo 487 do Código de Processo Civil.

Já no caso das candidaturas de José Henrique M. de Oliveira, candidato a vereador em Gurupi, e Luzikleiton Monteiro de Almeida, vice na chapa que disputa a prefeitura de Crixás, o MPE entendeu que os dois estão inelegíveis, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), em caráter definitivo, rejeitou suas contas de Ordenador de Despesa enquanto gestores públicos em anos anteriores.

José Henrique teve as contas rejeitadas pelo TCE por irregularidades praticadas em 2011, quando ocupava o cargo de presidente do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi. O TCE entendeu que foram realizadas despesasilegítimas, com a contratação de servidores sem a realização de concurso público, fracionamento de despesas para dispensar licitação e ausência de recolhimento de verbas previdenciárias e de IRRF.

Já Luzikleiton foi condenado pelo TCE por irregularidades praticadas enquanto ocupava a presidência da Câmara Municipal de Crixás, em 2008. De acordo com a Promotora Eleitoral, o então vereador contratou serviços de assessoria jurídica sem licitação. O Ministério Público ainda informa, na sua peça, a existência de duas ações de improbidade administrativa em desfavor do impugnado.

José Henrique e Luzikleiton já apresentaram recurso contra a decisão.