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Polí­tica

O Projeto é de autoria do deputado Elenil da Penha. Agora cabe aos deputados analisar o veto do governador

O Projeto é de autoria do deputado Elenil da Penha. Agora cabe aos deputados analisar o veto do governador Foto: Clayton Cristus

Foto: Clayton Cristus O Projeto é de autoria do deputado Elenil da Penha. Agora cabe aos deputados analisar o veto do governador O Projeto é de autoria do deputado Elenil da Penha. Agora cabe aos deputados analisar o veto do governador

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o veto do Executivo ao projeto aprovado na Assembleia Legislativa, que aumenta a idade máxima de 30 para 35 anos para ingresso na carreira militar. A proposta de autoria do deputado Elenil da Penha (PMDB) tem como principal propósito ampliar a oportunidade para jovens acima de 30 anos ingressarem nos quadros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 

Em sua justificativa o Governo argumenta que a ampliação da idade máxima para ingresso nas corporações fere a harmonia cronológica e funcional das carreiras. Dessa forma, um militar que inicia nos quadros da PM aos 30 anos, ao atingir a idade limite para reserva remunerada, teria exercido no mínimo 24 anos de atividade. O que não ocorreria caso o militar iniciasse sua carreira aos 35 anos.

Assim, segundo o autor, caso seja implementada a modificação proposta, o Estado passará a contar com a subtração real de cinco anos de efetivo exercício de cada militar, no caso de transferência para a reserva, o que também imporia à administração pública gastos com a inatividade por um período maior do que o relativo à contribuição previdenciária, de forma a reduzir de 24 para 19 anos de contribuição no caso de cabos e soldados.

Atualmente, o militar pode requerer a transferência para a reserva remunerada aos cinquenta e quatro anos, sendo cabo ou soldado. Para subtenente ou sargento, a idade exigida é 57 anos. Para oficial subalterno e intermediário, 58 anos e para oficial superior, a idade limite é de 60 anos.

Além do veto, também foi encaminhada para a CCJ a reedição da Medida Provisória que trata das promoções da PM. Na proposta fica formalizada a realização anual das promoções em 25 de agosto. (AL)