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Foto: Divulgação

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Entidades de classe da Educação Física e Federações Desportivas, contrárias aos termos de reforma do Ensino Médio no País, lançam carta aberta a deputados federais e senadores de Goiás e Tocantins. Na Carta as entidades solicitam aos parlamentares que votem pela reprovação da matéria prevista na Medida Provisória 746/2016.

Com as medidas da reforma do ensino médio, Educação Física não será mais uma disciplina obrigatória aos estudantes. A carta das entidades discute, critica e combate os ataques, quanto ao desmonte e flexibilização no Ensino Médio proposto pelo Governo Federal, advindos da Medida Provisória - 746/2016. A MP causa indignação entre os professores e profissionais de Educação Física do o País.

A Lei Federal 9696/98 que regulamenta a profissão de Educação Física deixa claro que a Educação Física Escolar é prerrogativa dos professores de Educação Física devidamente habilitados, portanto, não deve prosperar a frágil alegação de que “notório saber jurídico” disposto na referida Medida Provisória que, em muito, prejudicará a categoria, e toda a sociedade no que diz respeito a Educação e Saúde Pública.

Segundo as entidades, a citada Medida Provisória trará aos profissionais em Educação Física do Tocantins, e à Educação Brasileira num contexto geral, prejuízos irreparáveis. "Portanto, os profissionais da categoria, representados por suas entidades de classe dirigem-se aos nobres parlamentares, com o intuito de sensibilizá-los da gravidade que é a Proposta de reformulação do Ensino Médio, a qual desobriga, ou possibilita qualquer redução da disciplina do Currículo Educacional'. 

São Signatárias da Carta as seguintes entidades.

Federação Interestadual dos Profissionais da Educação Física (FENAPEF); Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Estado doo Tocantins (SINPEF-TO); Associação dos Profissionais em Educação Física do Tocantins (APEF-TO); Federação Tocantinense de Desporto Escolar (FTDE); Federação Goiana de Desporto Escolar ( FGDE); Conselho Regional de Educação Física Goiás-Tocantins (CREF 14); Encontro de Atividade Física e Saúde (EAFS). 

Aqueles movimentos ou entidades que concordarem com o teor do documento e quiserem subscreve-lo devem solicitar a inclusão em mensagem para sinpefto@sinpefto.com.br nome da entidade, cidade e o estado no qual atua. 

Leia a carta na íntegra: 

Carta Aberta aos Deputados Federais e Senadores dos Estados do Tocantins e Goiás. 

A Lei Federal 9696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física, deixa claro que a Educação Física Escolar é prerrogativa dos professores de Educação Física devidamente habilitados. Portanto, não deve prosperar a frágil alegação de que “notório saber jurídico” disposto na referida Medida Provisória que, em muito, prejudicará a categoria. 

A citada Medida Provisória trará aos Profissionais em Educação Física do Tocantins, e à Educação Brasileira num contexto geral, prejuízos irreparáveis, pelo que os profissionais da categoria, representados por suas entidades de classe dirigem-se aos nobres parlamentares, com o intuito de sensibilizá-los da gravidade que é a Proposta de reformulação do Ensino Médio, a qual desobriga que a Educação Física seja disciplina do Currículo Educacional.

Neste sentido, as entidades subscritoras, vem de público manifestar seu repúdio, de forma veemente, contra a atitude de desmonte e flexibilização do Currículo no Ensino Médio, promovidos por atos do Governo Federal, ao mesmo tempo e de forma indignada, manifestar seu apoio para com os profissionais da categoria feridos frontalmente com tal medida, as entidades subscritoras se posicionam CONTRA a Medida Provisória 746/2016, a qual deixa a cargo dos Estados definirem acerca da obrigatoriedade da Disciplina de Educação Física no Ensino Médio, a Medida Provisória que, de forma descarada e brusca, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em primeira análise para atender interesses do capital, das ações de exploração da mão de obra Trabalhadora, cujo objetivo é formar “maquinas humanas” em detrimento da saúde e bem estar físico, e em favor do adoecimento do seu povo promovido pelo sedentarismo e diminuição de praticas pró ativas de Atividade Física e do Movimento Humano.

Esta carta repudia ainda a forma como se da à reforma, por meio, de uma canetada via Medida Provisória, medida antidemocrática, sem discussão e embasamento técnico e muito menos sem apreço do Congresso Nacional.

Fica explícita ser uma afronta à garantia Constitucional do direito ao Esporte e Atividade Física pelos jovens.

Cabe ressaltar que o Brasil teve o melhor desempenho em uma Olimpíada quando de fato passou a focar os esforços no Desporto Escolar Nacional, as Olimpíadas do Rio de Janeiro, realizada mês passado, é a maior prova do legado de inclusão e transformação que o Esporte faz.

Mais importante que o aspecto da legislação é o inquestionável valor da Educação Física para as crianças, adolescentes e jovens de todos os níveis da Educação de Base. Trata-se de um período no qual o individuo aprende, principalmente, sobre integração e respeito. O esporte e demais conteúdos da cultura corporal, se utilizados com sabedoria, vão permitir que a criança possa viver como criança. O jovem será submetido a desafios na Educação Física, cujos benefícios indiscutíveis serão decisivos para ajudá-lo a educar-se, a se apoderar de um conhecimento de si própria, da interação com outros meios e seres. 

É pacífico o entendimento de que os conhecimentos na área de Educação Física, necessários para alcançar as finalidades propostas, exigem que a intervenção social seja feita por profissional graduado em Licenciatura em Educação Física.

Quanto aos outros valores da Educação Física, relacionados à saúde, deve ser considerado o seu enfoque na perspectiva pedagógica – educação para a saúde - para que possa interagir com os interesses da saúde pública. O sedentarismo (entendido como “ficar sentado”) e a inatividade física são os fatores principais do aumento da ocorrência de doenças hipocinéticas, entre elas, a obesidade que atinge 30% de crianças e adolescentes, chegando-se ao valor preocupante de que 22 milhões de crianças, com menos de 5 anos de idade, apresentam excesso de peso ou são obesas (OMS). É um fato incontestável que jovens e crianças estão permanecendo muito tempo sentadas e exercitam-se muito pouco, o que necessita ser considerado com urgência pela escola, pela saúde pública e pela sociedade. Deve ser abordado também, o problema das distintas modalidades de violência na sociedade atual (entre elas o bullying), cujos efeitos afetam os contextos institucionais e a própria escola. As políticas da Saúde e Educação têm destacado a promoção da qualidade de vida e a redução da vulnerabilidade e risco à saúde, estabelecendo ações que enfatizam os benefícios da atividade física na prevenção da violência, uso de tabaco, álcool e drogas. A Educação Física enquanto disciplina escolar desenvolve uma função institucional, para lutar contra as formas de violência, fazendo valer sua capacidade mediadora de conflitos. Os conhecimentos na área de Educação Física, necessários para alcançar as finalidades propostas para esse período educacional da criança, pela sua complexidade e especificidade, exigem que a intervenção social seja feita por profissional graduado em Licenciatura em Educação Física.

Em quase todo o mundo, grandes potencias mundiais, tem em seu Currículo a Educação Física o que é fato inconteste do potencial e importância quanto ao desenvolvimento humano.

Nesse diapasão as entidades solicitam ainda que a Secretaria da Educação Juventude e Esportes do Tocantins – SEDUC não adote qualquer medida no sentido de extinguir e nem mesmo reduzir carga horária destinada a Educação Física Escolar.

Sendo assim, as entidades subscritoras deste documento, irmanadas, bem como TODOS os Profissionais em Educação Física, solicitam aos Deputados e Senadores da República que representam o Tocantins no Congresso Nacional para que encampem esforços para a REPROVAÇÃO da matéria, sem prejuízos de análises que venham, após amplo e democrático debate, fortalecer a Educação Nacional, pois, as que de fato se apresentam na Medida Provisória 746/2016, causarão fortes prejuízos a vários seguimentos sociais.

Palmas/TO/Novembro de 2016