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Economia

Segundo Itelvino, desde outubro a Convenção Coletiva vinha sendo discutida

Segundo Itelvino, desde outubro a Convenção Coletiva vinha sendo discutida Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Segundo Itelvino, desde outubro a Convenção Coletiva vinha sendo discutida Segundo Itelvino, desde outubro a Convenção Coletiva vinha sendo discutida

A Convenção Coletiva do Trabalho é o instrumento regulatório das relações do trabalho entre patrões e empregados do setor do comércio e serviços do Estado do Tocantins. No dia 28 de outubro, iniciaram-se as negociações entre os sindicatos patronais e laborais para a efetivação do documento, que aconteceu na última sexta-feira, dia 2 de dezembro, com a assinatura das partes.

O piso salarial da categoria comerciária ficou convencionado em R$ 998,00. Para os comissionados, mecânicos de concessionárias e de comércio de autopeças, açougueiros e padeiros, o valor é de R$ 1.052,00. O adicional de caixa firmou-se em R$ 146,00. O documento também estabelece a data-base em 1º de novembro.

A novidade da CCT este ano é a inclusão do Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), na 36ª cláusula e seus parágrafos, que oferece um tratamento distinto e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional. “As empresas enquadradas nesta categoria receberão da Fecomércio uma certidão que facultará a prática dos salários normativos. Ou seja, elas poderão utilizar um piso diferenciado em relação às empresas que não aderiram ao Simples”, explica o assessor jurídico da Fecomércio Tocantins, Idemar José Ferreira.

O piso desta categoria é de R$ 968,00. Já para os comissionados, mecânicos de concessionárias e de comércio de autopeças, açougueiros e padeiros, o valor é de R$ 1.022,00. Para aderir ao Repis, a empresa interessada precisa atender às especificações aprovadas pela Convenção Coletiva, entre elas, apresentar à Fecomércio os seguintes documentos: cópia da última RAIS, declaração atualizada dos empregados, declaração de que está atendendo integralmente à CCT, comprovação da condição de ME ou EPP, comprovante de recolhimento da contribuição assistencial patronal.

“Acreditamos que essa novidade trará benefícios para o setor e prova também o nosso trabalho e comprometimento em prol dos empresários. Desde outubro, estamos discutindo alguns pontos para que este documento seja justo, tanto para os colaboradores quanto para os empregadores, onde ambas as partes possam ter seus direitos garantidos e se sintam representados”, comentou o presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.

Outra novidade da CCT 2016/2017 é em relação ao Dia do Comerciário. A data, celebrada em 30 de outubro, deverá ser comemorada por cada trabalhador com uma folga no dia de seu aniversário, ou em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês, de comum acordo entre empregado e empregador.

Outros pontos foram modificados, como itens relacionados ao seguro de vida e o acompanhamento dos filhos. A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 já está disponível para download no site da Fecomércio no link: www.fecomercioto.com.br/convencoes-coletivas.

Os Sindicatos Patronais do Comércio ligados à Fecomércio que participam deste acordo são: Sicovar, Sindimáquinas, Sincopeças, Siapabe, Sigealto, Sicovame e Sicomov. E pela classe laboral, assinaram os representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Tocantins – Seceto, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Gurupi e Região – Secgurupi, e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional – Secompn.

Reajustes Acordados:

Índice Geral – 8% 

Piso Salarial – R$ 998,00 

Piso Salarial para Comissionados – R$ 1.052,00 

Adicional de Caixa – R$ 146,00