Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou liminar impetrada pelo Governo do Estado para suspender o pagamento do alinhamento salarial da Polícia Civil. A decisão é do Juiz Zacarias Leonardo - relator da ação e substituto do desembargador Luiz Aparecido Gadotti -, e reafirma a decisão de 1ª instância proferida, anteriormente, pelo juiz Manuel Farias Reis Neto.

O governo entrou com pedido de liminar após o juiz Manuel Farias Neto, estipular um prazo de dez dias para o cumprimento integral da decisão do (TJTO), de 1º de setembro, que concedeu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.193/2015, restabelecendo as disposições da Lei no 2.851/2014 – Lei do Alinhamento Salarial-, com todos os direitos dela decorrentes.

Na decisão de primeira instância, o juiz solicitou ainda a expedição de ofício à Assembleia Legislativa em razão de infração político-administrativa, aplicação de multa cominatória pessoal diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil e expedição de ofício às promotorias que atuam na improbidade administrativa.

Todas as solicitações foram mantidas na determinação do TJTO. “(...) Os atos de comunicação a terceiros, como a Assembleia Legislativa e o Ministério Público, são subjacentes ao ofício jurisdicional, destinados, por que não, à publicidade dos atos estatais, como, também, à comunicação de outras autoridades republicanas, constitucionalmente estruturadas para apurar os fatos narrados na petição inicial do autor da ação de origem, mas sob outra esfera de responsabilização”, diz o juiz Zacarias Leonardo.

“Foi confirmado, mais uma vez, o direito da Polícia Civil. Temos uma decisão de primeiro grau, uma decisão monocrática do TJTO, uma decisão do Pleno e uma lei em vigência. Falta o governo cumprir as decisões e pagar, o quanto antes, o alinhamento salarial da categoria”, ressalta o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho.