O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, protocolou na tarde desta sexta-feira, 6, uma representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) para que a Corte suspenda os efeitos do Decreto nº 1.321 de 31/12/2016, emitido pelo prefeito Carlos Amastha, que reajustou o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da capital resultando no aumento de 25,96% no imposto.
O documento (autos nº 12/2017) elenca uma série de fundamentos para embasar o pedido, como a conclusão de que o aumento da base de cálculo do IPTU mediante Decreto, baseado em uma atualização monetária cumulativa, é indevido. “Consta no próprio Decreto combatido, em seu artigo 2º, a ressalva de que, caso não se aceite a conjugação dos percentuais referentes aos três anos anteriores, que se aplique somente o concernente ao ano de 2016.”
Para o MPC, trata-se de uma violação ao princípio da legalidade, apontada, inclusive pelo próprio município ao prever no ato que, caso não seja admitido o aumento com base nos três últimos anos, que seja feito levando em consideração somente o índice inflacionário de 2016.
Outro ponto da representação destaca a crise financeira atual, que fez com que o valor dos imóveis sofresse redução. Assim, para o procurador-geral, há uma afronta ao princípio da capacidade contributiva “pois onera o contribuinte de maneira excessiva e desarrazoada”.
Próximos passos
A representação já foi encaminhada à sexta relatoria do TCE/TO, a quem cabe realizar a análise. A relatoria é a competente para fiscalizar o município de Palmas, biênio 2017 – 2018, nos termos da resolução TCE Plenário 479/2016.