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Foto: Divulgação

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No sábado, 21 de janeiro, foi comemorado o Dia Mundial da Religião e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. O NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), emitiu uma nota pública para lembrar a data.

No texto, o NDDH destaca o compromisso com a promoção à liberdade religiosa e a importância da educação em direitos humanos. A coordenadora do NDDH, defensora pública Isabella Faustino, lembra que o Estado Brasileiro é laico, razão pela qual tem o dever de garantir a liberdade religiosa de todos.

Confira a nota na íntegra:

Nota Pública 

“A dignidade humana é imperecível.”

A Defensoria Pública do Tocantins, por intermédio de seu Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos – NDDH, vem reafirmar, por ocasião do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, seu compromisso com a promoção do direito à liberdade religiosa, destacando, nesse contexto, a importância da educação em direitos humanos, com vistas à construção de uma cultura de respeito e de paz, e de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.

A liberdade religiosa é um direito fundamental da humanidade, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto dos Direitos Civis e Políticos, na Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções e na Convenção Americana de Direitos Humanos, dentre outros.

No plano interno, esse direito é previsto no art. 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, que contempla o direito à liberdade de pensamento ou consciência, de crença e de culto e, ainda, a proteção aos locais de culto e de suas liturgias.

O Estado Brasileiro é laico, razão pela qual tem o dever de garantir a liberdade religiosa de todos e, ainda, a diversidade religiosa, expressão do pluralismo, um dos princípios de nossa República, e do direito fundamental à igualdade.

A Defensoria Pública – instituição que tem, dentre seus objetivos, a primazia da dignidade da pessoa humana; a afirmação do Estado Democrático de Direito e a prevalência e efetividade dos direitos humanos – reafirma que o Estado Democrático fundado pela Constituição de 1988 funda-se nos postulados da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do pluralismo, o que implica no respeito, por todos os Poderes constituídos, e pelos particulares, ao direito à liberdade religiosa, bem como no compromisso com o permanente combate à intolerância religiosa.

Isabella Faustino Alves

Defensora Pública

Coordenadora do NDDH