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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Na sessão que marcou a abertura do ano legislativo na Câmara de Palmas, nesta última terça-feira, 7, o vereador Lúcio Campelo (PR) saudou os representantes do governo municipal; vice-prefeita Cinthia Ribeiro e o secretário de Governo, Júnior Coimbra e afirmou que continuará observando a legalidade dos atos do executivo.

Fazendo uma analogia com outras capitais do Brasil, o vereador citou a diminuição da máquina pública destas cidades e mencionou o quadro de Palmas numa realidade onde se fazem necessários o enxugamento e a economia para manutenção das contas públicas, uma vez que o município encontra-se em dificuldade financeira em função da crise nacional.

Lúcio reafirmou sua postura de trabalhar dentro do processo de legalidade e respeito e direcionando-se a vice-prefeita falou do seu posicionamento ‟nunca pessoalizei política, dei o respeito que recebi”.

O vereador questionou a postura do prefeito de Palmas em não observar legislações federais, a Constituição Federal, muito menos recomendações de órgãos fiscalizadores. ‟Não posso ser conivente com o equivocado, vou continuar defendendo os interesses de Palmas”.

O parlamentar lembrou que, enquanto presidia a Comissão de Orçamento e Finanças, o projeto sobre a aquisição de crédito externo junto ao CAF não foi apresentado para votação por possuir vícios de ilegalidade como a vedação pelo Senado Federal de contratação de operação de crédito nos últimos 180 dias ao final do mandato do chefe do poder executivo (Art. nº 15 da Resolução 002/2003), além das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal que não estão sendo observadas até o momento com a não publicação dos relatórios de gestão fiscal que deveriam ser apresentados quadrimestralmente, bem como disponibilizados eletronicamente para ciência da população.

Lúcio Campelo mencionou também ilegalidades nas propostas encaminhadas pelo executivo, as quais foram apontadas pelo Ministério Público, pela Comissão de Direito Urbanístico da OAB Tocantins, Instituto Cidades da UFT, Movimento Palmas Participa e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Estado do Tocantins e que dizem respeito aos Processos nº 034 que versa sobre o uso e ocupação do solo de  área de urbanização prioritária; Processo nº 097 que altera o Plano Diretor de Palmas e a Lei de Parcelamento e Uso do solo Urbano Municipal, entre outros e destacou ainda, que as Medidas Provisórias do Prefeito são inconstitucionais porque as mesmas não tem competência para alteração de Lei Complementar.   (Art. 62 da CF)

Lúcio concluiu dizendo que será companheiro da gestão dentro do processo de legalidade.