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Saúde

Uma vistoria realizada no último dia 6 constatou falta de medicamentos, materiais e de dieta especial

Uma vistoria realizada no último dia 6 constatou falta de medicamentos, materiais e de dieta especial Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Uma vistoria realizada no último dia 6 constatou falta de medicamentos, materiais e de dieta especial Uma vistoria realizada no último dia 6 constatou falta de medicamentos, materiais e de dieta especial

O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública requereram ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, nessa quinta-feira, 9, o bloqueio de R$ 425.132,37 mil em recursos das contas do Estado do Tocantins com vistas a garantir a aquisição de alimentação enteral e paraenteral para os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral Público de Palmas (HGPP).

Os R$ 425.132,37 em recursos a serem bloqueados são suficientes para assegurar o fornecimento de dieta enteral e paraenteral aos pacientes da UTI Adulta do HGPP durante o período de três meses.

A falta da dieta especial para os pacientes internados na UTI Adulto do HGPP foi constatada novamente em vistoria realizada no último dia 6, por representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Na ocasião, 11 pacientes encontravam-se desassistidos, segundo informações oficiais, que foram colhidas pelos órgãos de controle e repassadas à Justiça Estadual.

A direta enteral e paraenteral consiste em terapia nutricional deve fazer parte do tratamento dos pacientes internados em UTI, garantindo nutrientes especiais que auxiliem na sua recuperação.

A petição que pede o bloqueio de bens é assinada pela promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques e Felipe Lopes Barboza Cury.

Punição ao secretário

Ainda é solicitado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública que o secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir, seja punido com multa equivalente a 20% do valor total do recurso a ser bloqueado, em razão da sua prática de reiterado descumprimento de decisões judiciais que visam resguardar o direito do cidadão aos serviços públicos de saúde. 

O MPE e a Defensoria Pública acrescentam que, caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas bancárias do titular da Sesau, equivalentes ao valor da multa, seja decretada sua prisão por descumprimento de obrigação imposta em decisão judicial ou determinada sua condução coercitiva até uma delegacia de polícia a fim de lavrar-se Termo Consubstanciado de Ocorrência (TCO) sobre o possível crime de desobediência.