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Meio Jurídico

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um gerente que sofria assédio moral por parte de seu superior hierárquico. A decisão foi da juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília.

De acordo com os autos, o empregado relatou ter sofrido pressão psicológica, ameaça de demissão e cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, além de transportar valores consideráveis em veículo próprio. Em sua defesa, a empresa alega que, como gerente responsável pelo atendimento a empresas, o empregado não manuseava numerário, não transportando valores e nunca foi autorizado que recebesse dinheiro de clientes. 

A partir da prova testemunhal, a magistrada constatou que houve excesso de cobranças e a exposição dos empregados de modo desrespeitoso. “O ambiente das reuniões era estressante, pois como acontece em bancos, a cobrança ocorria e os empregados eram expostos de maneira que aparecia seu nome e se o resultado estava acima ou abaixo da média”, relatou uma das testemunhas. 

Segundo a juíza responsável pela sentença, ficou comprovado que o empregado foi exposto a ambiente insalubre de trabalho, no que diz respeito ao meio ambiente social das relações empregatícias. “Cobranças por resultados são permitidas, desde que acompanhadas pelo respeito que a pessoa do trabalhador merece”, observou.

Transporte de valores

No caso analisado, o empregado também declarou que realizava depósitos bancários que variavam de R$ 25 mil a R$ 30 mil, pois a ordem do banco era bajular o cliente e, com isso, o trabalhador era obrigado a realizar o serviço ainda que de modo inadequado. Para a juíza, a prática altera as condições básicas do contrato de trabalho, pois o empregado não pode ser obrigado a praticar ato diverso do objeto de contratação, ainda mais quando a tarefa acarreta risco à sua integridade física. 

A magistrada entendeu que a empresa agiu com abuso de direito ao imputar ao empregado a tarefa de deslocar-se do ambiente de trabalho para realizar depósitos em espécie, em agência bancária. “Em razão dos fatos, declaro pedido indenizatório no valor de R$ 30 mil”, determinou a magistrada. 

Processo nº 0001395-35.2015.5.10.00022