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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe/TO) pediu na Justiça a suspensão do decreto nº 5.551 de 16 de dezembro de 2016, que reajustou os valores da contribuição dos servidores públicos estaduais, mais precisamente da tabela de preços do dependente indireto e da coparticipação do Plansaúde.

A ação do Sisepe foi impetrada através de um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar e protocolado no Tribunal de Justiça nessa quarta-feira, 15.

Segundo o processo, tanto a gestão do plano de saúde, quanto a do Funsaúde são orientadas pela necessidade de avaliação atuarial em caso de qualquer alteração a ser realizada nas contribuições, conforme determina o artigo 4° e 13°, da Lei 2.296 de 11 de março de 2010.

A gestão do Plansaúde é orientada pelos seguintes princípios: alteração dos planos de custeio e cobertura mediante cálculo atuarial, bem como a contribuição do dependente indireto, que é fixada em regulamento também mediante o cálculo, por cabeça e por idade, e descontada do titular em folha de pagamento.

Dessa forma, a ação relata que assim fica “devidamente comprovado que os termos do decreto n° 5.551 viola expressamente os termos legais da lei n° 5.596, em comento, haja vista que os valores apresentados no artigo 1° do citado decreto foram auferidos de forma indevida, vista que não foi realizada a avaliação atuarial, conforme preceitua a lei estadual, a qual regulamenta o Plansaúde”.

De acordo com o pedido, o decreto do governador Marcelo Miranda afrontou as normas legais definidas pelo próprio governo por lei, anteriormente. “Uma vez que o próprio administrador estadual normatizou o reajuste das contribuições dos servidores públicos quanto à utilização do Plansaúde, não pode, ao seu bel prazer, sem antes providenciar os atos preparatórios pertinentes, efetivar o reajuste por meio de decreto, sem a realização da avaliação atuarial, tampouco cálculo atuarial, conforme preceitua a lei estadual que regulamenta o plano”.

Na ação, o Sisepe pede que a Justiça defira liminar determinando a suspensão dos efeitos do decreto n° 5.551, solicitando ainda que o governo fique impedido de praticar qualquer ato que seja subsidiado pelo decreto, sob pena de crime de desobediência (artigo 26 da lei 12106/2009) e de aplicação de multa diária.

Para o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, o pedido do Sisepe responde uma demanda dos servidores públicos que foram imensamente prejudicados com esse reajuste concedido nas vésperas do recesso de fim de ano.

“No fim do ano passado o governador Marcelo Miranda publicou este decreto reajustando os valores do Plansaúde em uma medida totalmente ilegal e abusivo, sem nenhuma base de cálculo. Não podemos deixar a irresponsabilidade do governo cause um dano financeiro ao servidor público. O Sisepe vai fazer o que for necessário para garantir que a lei seja cumprida e respeitada”, finalizou.