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Polí­cia

Foto: Divulgação

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O carnaval se aproxima e com ele os planos de viagens. Para que não falte harmonia nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a Operação Carnaval 2017 no Tocantins. 

Durante toda essa semana e até o dia 5 de março, policiais rodoviários federais estarão distribuídos em pontos estratégicos para orientar os viajantes e retirar o bloco dos infratores de circulação.

Nesta fase da Operação Rodovida, a PRF estará focada nas principais atitudes dos condutores que acarretam acidentes graves: ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante e falta de uso do cinto de segurança. Os motociclistas também receberão atenção especial. Nos últimos anos, esses motoristas têm sido cada vez mais vítimas dos acidentes com mortes.

Para tanto, policiais rodoviários federais intensificarão as rondas nas rodovias federais, utilizarão radares móveis para combater o excesso de velocidade e, principalmente, realizarão vários testes de etilômetro (bafómetro) para retirar de circulação e punir aqueles que insistem em associar bebida com direção.

Álcool e Direção não Combinam 

Dirigir alcoolizado está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade no trânsito. Durante os primeiros 45 dias desse ano, a PRF já realizou no Estado do Tocantins 3.285 testes de etilômetro (bafómetro), e em razão desse tipo de fiscalização, 35 pessoas foram autuadas por dirigir sob influência de álcool e outras 25 foram autuadas por se recusarem a realizar o teste de etilômetro.

Vale destacar que em caso de recusa, o condutor sofre as mesmas punições de quem é flagrado dirigindo após consumir bebida alcoólica: multa de R$ 2.934,70, 7 pontos da carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia. Nesse caminho, os dados apontam que apenas no início desse ano, a PRF já prendeu em flagrante 19 pessoas por dirigir embriagada, o que corresponde a uma média de 1 prisão a cada 2 dias.

Durante esse período de carnaval, a Polícia Rodoviária Federal irá intensificar sua atividade operacional, buscando coibir o máximo de infrações possível e punir todos aqueles que persistem em não cumprir as leis de trânsito. Para tanto, será intensificada a fiscalização da lei seca, ampliando o número de testes de etilômetro realizados.

Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?

A metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal.

Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar.

Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos, período que pode ser fatal.

Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.

Aquecimento 

Antes de pegar a estrada, programe-se. Revisão veicular, validade de documentos e transporte de crianças merecem destaque. Observe a previsão do tempo, e durante a revisão veicular o proprietário deve verificar as condições dos limpadores de para-brisa, luzes do veículo e pneus calibrados e em bom estado. 

Confira em nosso site as orientações de viagem (www.prf.gov.br).

Restrição de Trânsito de Veículos Longos 

Por medida de segurança, devido ao aumento do fluxo de veículos, durante o feriado, a PRF irá restringir o tráfego de carretas tipo bitrem, rodotrem, treminhões, cegonheiras carregadas, e de veículos com dimensões excedentes portadores de Autorização Especial de Transporte (AET), em rodovias federais de pista simples, em alguns dias do feriado (Portaria nº124 de 09 de novembro de 2016).

Veja abaixo as datas e horários:

Dia de Restrição 

Horário da Restrição 

24/02/2017 (sexta-feira)

16:00 às 24:00

25/02/2017 (sábado)

06:00 às 12:00

28/02/2017 (terça-feira)

16:00 às 24:00

01/03/2017 (quarta-feira)

06:00 às 12:00