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Educação

O juiz Jorge Amâncio de Oliveira determinou ao Estado do Tocantins que ofereça todas as séries de ensino médio regular noturno a todos os alunos que manifestarem interesse no curso, independentemente da quantidade de frequentadores.

De acordo com a ação, do Ministério Público Estadual, em Pium, o Estado do Tocantins não ofertou o ensino regular noturno para alunos que não podem estudar no período diurno, em razão de trabalharem, e os alunos foram matriculados no EJA (Ensino de Jovens Adultos), ofertado no período da noite.

Segundo o órgão, após o início das aulas, o Estado considerou irregular e cancelou a matrículas de alunos com idade incompatível com o programa EJA, rematriculando-os no período da manhã.  Para o órgão, a situação representa o “absoluto descumprimento” pelo Estado das Constituições Federal e Estadual e do Plano Estadual de Educação ao negligenciar o ensino regular noturno.

Na decisão, tomada dia 31/3 em caráter provisório, o magistrado destaca o direito coletivo de acesso à educação e cita artigos da Constituição que determinam aos Estados e Distrito Federal que atuem “prioritariamente no ensino médio” com ofertas de “ensino noturno regular, adequado às condições do educando”. Também lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que o Poder Público “deve viabilizar e estimular o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si”.

“Assim, deve o Requerido estimular os jovens que necessitam trabalhar a continuarem seus estudos. Em se tratando de jovens que pertencem a famílias de baixa renda, estes necessitam ingressar no mercado de trabalho para complementar a renda familiar. E essa é uma realidade social do nosso país. A omissão do Requerido, ora constatada em sede preliminar, deixa esses jovens à margem do acesso a educação, retirando-lhes a oportunidade de ascensão social, cujo um dos meios é a qualificação agravando a pobreza e a ignorância da população como um todo”, ressalta, em outro trecho da decisão.

O juiz fixa o prazo de 15 dias corridos, contados da data da intimação, para cumprimento, sob pena de multa diária de responsabilidade pessoal ao gestor público de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil. O valor, se executado, será revertido para o Fundo Municipal de direitos da criança e adolescente de Pium.