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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

A 1ª turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a condenação da mãe, dois filhos e da companheira de um deles, integrantes da mesma família, acusada de tráfico de drogas e associação criminosa, e do fornecedor de drogas para o grupo, que foi desarticulado em março de 2016 durante a operação Gungnir, da Polícia Civil.

O voto da relatora, juíza Célia Regina Régis, obteve o respaldo da desembargadora Jacqueline Adorno e o juiz Zacarias Leonardo que rejeitaram, por unanimidade, o recurso de apelação dos réus Amilson Azola, Aildes Alves dos Santos, Alan Grisson Silva Rufo, Cristiano Silva Rufo e Maria Creuza da Silva Rufo, mantendo a condenação fixada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, em agosto de 2016.

Na apelação, os réus, em conjunto, pediram a nulidade do processo afirmando que não tiveram acesso ao inquérito com as de gravações telefônicas, o que teriam impedido a atuação da defesa. Para a relatora, como advogados tiveram livre acesso ao processo e documentos, não há nulidade. Também afirmaram que as provas que embasaram as condenações eram insuficientes e que não existiria comprovação de ligação entre eles - liame associativo -, de modo a formar uma associação para o tráfico. 

Para a relatora, as provas obtidas pelo monitoramento e pelos depoimentos dados ao juiz mostram que a conduta dos cinco réus configura “associação clássica para o tráfico de drogas”, pois todos tinham o mesmo fim e com divisão de tarefas. “Portanto, observa-se que o conjunto probatório formado pelos elementos colhidos nas fases do inquérito, confirmados e corroborados por aqueles tomados em juízo, apresenta-se apto às condenações dos cinco”.

Condenações

Confirmadas as condenações, para a matriarca, Maria Creuza da Silva Rufino, 55 anos, o juiz Luiz Zilmar fixou a pena de cinco anos e seis meses de prisão, além de 550 dias-multa. Segundo o magistrado, ela era a responsável pela fiscalização e gerenciamento e negociação da prática de micro-tráfico. Ela seguirá presa, pois o regime de prisão fixado é o fechado.

Cristiano Silva Rufo, 29 anos, o irmão dele, Alan Grisson Silva Rufino, 36 anos, filhos de Maria Creuza, receberam cada um a pena de cinco anos e seis meses de prisão, além de 550 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas e mais três anos e três meses, além de 730 dias multas por associação criminosa, em regime fechado. Na sentença, o juiz ressalta que Cristiano usava seu ponto comercial para facilitar a venda das substâncias e Alan, além de fragmentar as drogas, também as comercializava no bar da família, no setor Santa Bárbara, na sul da Capital.

A companheira do réu Alan, Aildes Alves dos Santos, 31 anos, recebeu a pena de três anos e 700 dias multas por associação e restou absolvida da acusação de crime de tráfico. Com regime aberto fixado pelo juiz, ela teve a pena de prisão substituída pela obrigatoriedade de prestar serviços à comunidade e de se apresentar mensalmente à Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA).

O réu Amilson Azola, “o Gordão”, 36 anos, foi condenado a oito meses de prisão e 800 dias multa, por tráfico de drogas, e há quatro anos e 800 dias multa por associação para o crime, em regime fechado, sem poder recorrer em liberdade. Segundo a sentença, ficou demonstrado que ele era o fornecedor responsável pelo abastecimento de droga na casa da “Família Rufo”.

Confira o voto da relatora na Apelação Criminal Nº 0019389-85.2016.827.0000.