Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A Câmara analisa proposta que privilegia o esporte educacional no recebimento de recursos provenientes da arrecadação das loterias federais. O PL 6718/16, de autoria do deputado César Halum (PRB-TO) altera a Lei Pelé (9.615/98).

Dos 2,7% de recursos provenientes das loterias federais destinados ao esporte, a proposta destina 20% diretamente à Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e 10% à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

Outros 44,07% irão para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), e 25,93% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Hoje, esses recursos vão diretamente apenas para o COB (62,96%) e o CPB (37,04%). “Pretendemos dar celeridade ao processo de recepção e aplicação dos recursos públicos destinados à CBDE e à CBDU, os quais atualmente são ‘intermediados’ pelo COB e pelo CPB”, argumenta César Halum.

O projeto duplica os percentuais destinados diretamente ao CBDE e ao CBDU, mas retira da lei a destinação intermedida por COB e CPB, deixando apenas aquela intermediada pela Confederação Brasileira de Clubes às confederações educacionais.

Constituição

O deputado observa que a Constituição já estabelece como princípio a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, do de alto rendimento. “No entanto, essa prioridade vem sendo flagrantemente desrespeitada”, diz.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o Brasil investiu R$ 7,7 bilhões no esporte de alto rendimento entre 2010 e 2014 e R$ 500 milhões no desporto educacional no mesmo período. “Reconhecemos que, nesse período, o Brasil sediou a Copa da Confederações Fifa de 2013 e a Copa do Mundo Fifa de 2014, além de se preparar para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016. No entanto, não se justifica tamanha desproporcionalidade de valores em detrimento do desporto educacional”, compara Halum.

Limite

O projeto estabelece ainda um limite máximo de 20% dos recursos para custeio de despesas administrativas de cada uma das quatro instituições beneficiadas. “Com a limitação das despesas de custeio, beneficiaremos as entidades de administração do desporto de diversas modalidades que recebem repasses do COB e do CPB”, afirma o parlamentar tocantinense.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.