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Estado

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por meio do presidente Cláudio Pacheco Orares Lamachia, em conjunto com a Seccional da OAB do Tocantins, requereu à Justiça nesta quinta-feira, 11 de maio, a reconsideração de ingresso da Ordem como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do prefeito de Palmas/TO, Carlos Amastha, contra analistas técnico-jurídicos que foram desenquadrados do cargo de procurador da capital. 

Inicialmente a seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentou entrar na discussão da ADI como Amicus Curiae, mas a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado Tocantins (TJ-TO), Maysa Vendramini, relatora da ADI, indeferiu o pedido, no dia 20 de abril.

Na tarde do último dia 9, o desembargador José de Moura Filho indeferiu pedido de reconsideração formulado pelos analistas técnicos jurídicos contra a decisão do prefeito que os desenquadrou colocando-os em disponibilidade e reduzindo seus salários. No pedido, os analistas argumentaram entre outros pontos, que não se prepararam financeiramente para enfrentar a situação, até por, segundo eles, acreditar que estavam resguardados por lei e pela coisa julgada. 

O desembargador Moura Filho indeferiu o retorno dos analistas jurídicos aos cargos de procuradores, entretanto, decidiu pela manutenção do pagamento dos seus vencimentos até julgamento final do recurso contra decisão administrativa do Paço.

Entenda 

O prefeito de Palmas, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do dia 3 de março, anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais. Segundo a decisão administrativa, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.

O Decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Segundo o Paço, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados.

Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou liminarmente no dia 8 de março a suspensão dos efeitos do Decreto 1.337 de 2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. A decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais caiu com o entendimento do desembargador Moura Filho proferido no dia 28 de março, após agravo de instrumento do Município.

No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no TJTO, sob a relatoria da desembargadora Maysa Vendramini, a Câmara Municipal de Palmas, a Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins apresentaram manifestação na qual afirmaram a patente inconstitucionalidade das leis municipais questionadas que promoveram a transposição do cargo de analista técnico-jurídico para Procurador do Município.

Na ADI, a relatora, após vários pedidos e recursos, indeferiu o ingresso como Amicus Curiae (amigo da Corte) formulado pela Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), constituída pelos servidores desenquadrados, e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), sob o argumento de que o tema não envolve sequer debate de assuntos institucionais ligados à advocacia, como, por exemplo, a representação processual do advogado público, não possuindo ainda, especificidade ou mesmo complexidade tal, que importe no auxílio técnico da OAB-TO.