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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou habeas corpus a Felipe S. do N. P., 20 anos, preso preventivamente desde 27 de fevereiro deste ano, quando foi detido praticando roubo na quadra 110 norte, em Palmas.

Ele e mais dois jovens - Danyel A.de S., 20 anos, e Danilo X. de O., 20 anos-, foram flagrados pela Polícia Militar após terem usado uma pick-up Frontier preta, pertencente ao pai de um deles, para roubar um aparelho celular, uma carteira de bolso contendo dinheiro, um fone de ouvido, uma corrente de aço inox e um relógio de pulso de um professor que lanchava na praça da quadra. Ao praticar o roubo, os três teriam agredido a vítima e a ameaçada com um simulacro de arma.

Após ter um pedido de revogação da prisão do jovem negado, a Defensoria Pública impetrou o habeas corpus (Processo Nº 0006662-60.2017.827.0000) alegando não haver necessidade da prisão, uma vez que não restou demonstrado nenhum perigo ao processo se o réu fosse posto em liberdade.  Também argumentou que Felipe P. é réu primário, possui residência fixa na comarca de Palmas e estuda o ensino médio no Colégio Estadual Duque de Caxias. “Elementos que afugentam qualquer argumentação frágil de que solto o paciente se evadiria, ou mesmo se manteria com a prática de atividade ilícita”, diz a defesa, que pediu  alvará de soltura mediante a aplicação de outras medidas diversas da prisão.

Para a relatora, porém, nenhuma medida se mostraria adequada e suficiente para a efetividade do processo “por se encontrarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo de rigor, portanto, a manutenção da custódia cautelar do acusado”.

“A segregação cautelar faz-se necessária e adequada para o caso, principalmente porque o modo de execução do crime, em que uma das vítimas foi fisicamente agredida no momento da subtração, evidencia o grau de periculosidade dos delinquentes”, conclui, no acórdão disponibilizado nesta quarta-feira (10/5).

Relatado pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que presidiu a sessão realizada no dia 9 de maio, o habeas corpus recebeu voto favorável das desembargadoras Etelvina Maria Sampaio Felipe e Jacqueline Adorno e dos juízes Célia Regina Regis e Zacarias Leonardo, que substitui o desembargador Luiz Gadotti.