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Polí­cia

Foto: Divulgação

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou no último sábado, 13, três condutores de caminhões por porte de drogas para consumo e realização de ultrapassagens indevidas na BR 153. A ocorrência ocorreu após um cidadão denunciar que os caminhoneiros estariam dirigindo de forma perigosa na rodovia, realizando diversas ultrapassagens forçadas em locais proibidos, colocando em risco os demais usuários da via.

No km 332.0, município de Guaraí/TO, a PRF abordou o veículo VW/24.280 CRM conduzido pelo Sr. E. C. DE O. CP, de 23 anos. A equipe da PRF prontamente abordou o veículo para realizar teste de etilômetro com o condutor e verificar a razão pelo seu comportamento impróprio e temerário. O resultado do teste de etilômetro deu negativo, no entanto, ao inspecionar a cabine do caminhão, foi encontrado e apreendido, em uma bolsa, segundo a PRF, três unidades de anfetamina e algumas porções, cerca de 15 gramas, de substância análoga à maconha. O condutor informou que consumia a droga para realizar suas longas viagens. 

Diante dos fatos acima narrados, foi lavrado o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor de motorista profissional. O TCO foi encaminhado ao Ministério Público, e o condutor responderá em juízo pelo porte da droga para consumo. 

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, na denúncia realizada pelo usuário da rodovia, o mesmo relatava que três caminhões faziam manobras "agressivas" na rodovia, como se estivessem fazendo "pega", tipo de competição.

A equipe da PRF abordou os outros dois veículos, sendo que os motoristas demonstraram se conhecer, inclusive apresentando amizade aparente. 

A PRF realizou fiscalização e teste de etilômetro com os três condutores. O condutor do veículo M.B./M.BENZ L 1, Sr. A. J. C., de 41 anos, que transitava vazio de Balsas/MA com destino a Palmas/TO, apesar de negar ter ingerido bebida alcoólica, foi flagrado com resultado 0.469 dc/l  no teste de etilômetro. Sendo então conduzido para a Delegacia da Polícia Civil de Guaraí, pelo crime de trânsito de dirigir sob o efeito de álcool. No terceiro veículo nenhuma irregularidade foi observada.

A PRF adverte sobre os riscos do consumo de qualquer substância entorpecente associado à direção de veículo automotor. Ao consumir bebidas alcoólicas ou drogas, o usuário tem seus sentidos alterados e referido fato contribui sobremaneira para a elevação do risco de um acidente. "Não morra ou mate alguém, não associe essas substâncias com a direção. Um trânsito seguro depende de todos", adverte a PRF.