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Economia

Núbia Dias, gerente Jurídico e do Contencioso

Núbia Dias, gerente Jurídico e do Contencioso Foto: Tharson Lopes

Foto: Tharson Lopes Núbia Dias, gerente Jurídico e do Contencioso Núbia Dias, gerente Jurídico e do Contencioso

Um hábito que se tornou comum aos consumidores é recusar sua guia de comprovante de uso do cartão de crédito ou débito após efetuar uma operação. A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO) alerta que é importante exigir além do comprovante de pagamento, cupons ou notas que comprovem a compra. No caso de prestação de serviços, uma cópia do contrato que estabelece as obrigações das partes também deve ficar com o consumidor.

Esses documentos são importantes, especialmente quando ocorre algum conflito e o consumidor precisa recorrer ao Procon-TO para resolver o problema. “Muitas vezes o consumidor procura o órgão de defesa para registrar uma reclamação, mas não apresenta os documentos necessários, tornando a conciliação infrutífera, impossibilitando uma posterior aplicação de multa por falta de documentação comprobatória da infração do fornecedor”, explica Núbia Dias Gomes Batista, gerente Jurídico e do Contencioso. 

Quando procurar o Procon-TO, o consumidor deverá apresentar o cupom ou nota fiscal, necessários para comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o valor pago. O produto com alteração também deve ser apresentado, pois em sua embalagem há identificação sobre o fabricante, data de validade e lote, informações necessárias para abertura da reclamação.

Até mesmo comprovantes de quitação de água, luz, telefone, internet e outros serviços semelhantes devem ser guardados por um período. Não basta o consumidor pagar a conta para que não tenha mais problemas, é necessário provar que o valor devido foi pago, daí a necessidade de guardar bem o comprovante de pagamento.