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Polí­tica

Foto: Cleober Taquara

O advogado e ex-juiz federal autor da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, participou do segundo dia da oficina “Interlegis, Marcos Jurídicos”, realizada na tarde desta terça-feira, 27, pela Câmara de Palmas em parceria com o Senado. Na ocasião, ele ressaltou a importância do aplicativo “Mudamos”, que permite a assinatura de projetos de lei de iniciativa popular eletronicamente e de forma segura.

“Quando estávamos colhendo assinaturas para a Lei da Ficha Limpa [que impede políticos condenados de disputar eleições, a chamada] sentimos a necessidade de facilitar a participação popular. Buscamos a parceria do Instituto de Tecnologia e Sociedade e hoje o “Mudamos” é uma alternativa que permite a assinatura para projetos de iniciativa popular. Quero compartilhar essa ideia com vocês parlamentares como sugestão, já que estão revisando suas leis orgânicas”, frisou Márlon Reis.

Márlon ainda ressaltou que a iniciativa popular de projetos de lei não prejudica o papel do Legislativo, mas colabora com este. “Está prevista na Constituição Federal, porém só cinco leis foram criadas dessa forma. É difícil exercer esse direito constitucional. A iniciativa popular de projeto de lei não retira poder do legislativo, mas acrescenta, mobiliza a sociedade, porém quem decide e o poder legislativo”, disse.

O presidente da Câmara de Palmas, José do Lago Folha Filho (PSD) ressaltou que a Casa de Leis busca a modernização, transparência e estreitar o diálogo com a população. “A Câmara de Palmas está passando por uma transformação que irá resultar em mais participação da população na proposição de leis e no acompanhamento de todas as ações do legislativo”, afirmou.

O vereador de Palmas, Tiago Andrino, relator da comissão de atualização da Lei Orgânica de Palmas, destacou que a revisão da legislação já conta com a proposição de dispositivos para facilitar a proposição de projetos de iniciativa popular. “Propusemos diminuir de 5% de assinaturas de eleitores palmenses para 1%  em casos de leis ordinárias e para 3% em propostas de emenda à Lei Orgânica. Também inserimos no artigo 45 a admissão de projetos de lei de iniciativa popular por meios eletrônicos com a devida comprovação da veracidade das assinaturas”, destacou.

Treinamento

As diretrizes contidas na Lei Orgânica Municipal e a necessidade da construção de políticas públicas que atendam a coletividade foram destacadas pelo técnico do Instituto Legislativo Brasileiro, Luis Fernando Pires Machado.

Entre os pontos ressaltados está o orçamento das cidades, com a explicação de temas como remanejamento e emenda impositiva, que já está regulamentada na Constituição Federal e que ainda não está replicada nas legislações estaduais e municipais.

A oficina segue até a sexta-feira, 30, das 8h às 18h, no auditório da Assembleia Legislativa.