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Foto: Divulgação

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O desembargador Ronaldo Eurípides, do Tribunal de Justiça de Tocantins – relator do Agravo de Instrumento interposto pela Umanizzare Gestão Prisional – suspendeu nesta sexta-feira (21), por mais 30 dias, os efeitos da decisão do juiz singular, Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que determinou o dia 31 de julho como prazo final para encerramento das atividades da empresa na Unidade Prisional de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP).

Em sua decisão, o magistrado realçou a complexidade do assunto e pediu para ouvir a Procuradoria Geral de Justiça e a Procuradoria do Estado, por entender que a interrupção abrupta do contrato de cogestão poderia resultar num colapso do sistema prisional, com repercussões imprevisíveis. O relator afirma que “a prudência e a cautela recomendam o acolhimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, embora não da forma como postulada”.

O desembargador explicou que sua decisão teve como objetivo “evitar qualquer risco advindo da interrupção abrupta dos serviços prestados pela agravante (Umanizzare), com o colapso do sistema prisional, rebeliões nas referidas unidades prisionais, com sérios prejuízos aos presos e à segurança da população em geral”. Argumenta ainda que o novo prazo é suficiente para escutar os demais órgãos, “de forma a angariar maiores subsídios fáticos à apreciação do pedido”.

Posição do Estado 

A posição do Governo do Estado de Tocantins ficou publicamente conhecida depois que a Procuradoria Geral do Estado ingressou na quarta-feira (19) no Tribunal de Justiça do Estado com Agravo de Instrumento também contestando a decisão do juiz Roniclay Alves de Morais. No recurso – assinado pelo procurador do Estado, Kledson de Moura Lima – o governo diz ser “impossível” assumir a titularidade dos serviços atualmente prestados pela Umanizzare, por ser inviável a tramitação de processos de contratação de pessoal até 31 de julho.

Segundo o governo, o mais aconselhável é aguardar até o final do mês de novembro para assegurar uma transição sem descontinuidade de serviços essenciais, como fornecimento de alimentação. Esclarece, ainda, que “a Umanizzare investiu em equipamentos, aparelhou a estrutura física dos presídios e mobiliou o que necessitava para executar os serviços, sobretudo a cozinha”. Acrescenta que, para evitar “um caos” no sistema prisional o prazo deve ser maior “e não apenas poucos dias”. O efeito de uma medida sem a devida cautela pode ser drástico, afirma.

Posição da Umanizzare

A Umanizzare argumenta que a decisão liminar atendeu a um mero “temor subjetivo” do Ministério Público, “que fez conjecturas e especulações sobre possível ocorrência de fatos... partindo de fatos ocorridos no Estado do Amazonas”. O MP é autor da Ação Civil Pública que ensejou a decisão desfavorável ao Estado de Tocantins e se baseia na tese segundo a qual haveria risco de uma crise penitenciária semelhante à ocorrida em janeiro no Amazonas.

“Nesse sentido é importante registrar que o que justifica a suspensão do contrato é aquele perigo de dano concreto, certo, e não o hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo do Ministério Público”. A defesa da Umanizzare argumenta ainda que até o momento não se verificou nas unidades prisionais do Tocantins nenhum sinal de rebelião ou outro fato que levasse o governo a intervir no sistema.